Artigo - AUXÍLIO-DOENÇA VOLTA A SER CONCEDIDO PELO INSS SEM PERÍCIA MÉDICA

20 de Agosto de 2025

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Artigo - AUXÍLIO-DOENÇA VOLTA A SER CONCEDIDO PELO INSS SEM PERÍCIA MÉDICA

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

A Câmara dos Deputados aprovou, uma medida provisória (MP), nesta terça-feira (2), que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a espera pelo exame for superior a 30 dias. 
O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, segundo os requisitos da Lei nº 8.213/91, é destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho.
Desde 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem passar por perícia. A regra, que passou a valer com a publicação de portaria no Diário Oficial da União regulamentando o tema, já foi utilizada no auge da pandemia de Covid-19 para liberar o auxílio por incapacidade temporária. A medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.
A expectativa com o novo procedimento é diminuir a fila da perícia pela metade até novembro, com o atendimento de cerca de 500 mil segurados.
O prazo de afastamento do segurado tem de ser de até 90 dias. Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. 
A portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União, descreve os elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício previdenciário. 
O atestado ou o laudo médico precisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Além disso, devem conter:
   nome completo do requerente;
   data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento via app);
   informações sobre a doença ou CID (classificação da doença);
   assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e
   data de início e prazo estimado do afastamento.
Mas atenção os requisitos do benefício não mudaram, continua sendo:
   Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
   Período de carência – mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
   Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações), ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS. O passo a passo é:
   Acesse o Meu INSS;
   Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
   Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
   Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
De acordo com a portaria já publicada pelo INSS, caso o auxílio-doença seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos na análise, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial na agência do INSS.