SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
O tema do artigo dessa semana é sobre obesidade, uma doença que assola milhares de pessoas e que traz diversos problemas, inclusive incapacidade total ou temporária para o trabalho. A obesidade também é chamada pelos médicos de adiposidade, sobrepeso e transtorno do peso.
A obesidade está relacionada ao excesso de peso e acúmulo de gordura no corpo. Considera-se uma pessoa obesa quando o índice de massa corporal é superior a 30. Essa condição pode levar a necessidade de intervenções cirúrgicas, como a bariátrica, e outros tratamentos como reeducação alimentar e prática de exercícios físicos.
O número de pessoas que apresentam sobrepeso ou obesidade, tende a aumentar com a idade, atingindo seu valor máximo na faixa etária entre 45 e 54 anos de idade, na qual o índice é maior entre as mulheres do que nos homens.
A obesidade é uma condição multifatorial, tendo características genéticas, psicossociais, culturais, nutricionais e metabólicas, envolvendo estressores interpessoais e sociais, embora não seja classificada como um transtorno psiquiátrico.
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde a considera como doença crônica, pela forte associação e risco de desenvolvimento de outras patologias crônicas, tidas como comorbidades, como diabetes e doenças cardiovasculares. Essas condições podem inclusive gerar incapacidades no trabalho.
A obesidade dá direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício que é devido quando há incapacidade total e temporária para o trabalho, onde o segurado fique impedido de exercer as atividades laborais.
Porém, pode existir a incapacidade se a obesidade causar danos na saúde do trabalhador e a profissão desenvolvida for incompatível com a obesidade.
No entanto, as perícias administrativas no INSS são rígidas em casos de obesidade que avaliam um grau mais avançado da doença, como limitações de locomoção, respiração e doenças cardiológicas para que o benefício seja concedido.
Geralmente, quando a obesidade causa uma incapacidade, é devido ao fato de ela já ter contribuído para o surgimento de outras comorbidades, que por si só podem ser aceitas pela perícia do INSS, como problemas no coração, no fígado, discopatia, lordose, além de um quadro de doenças ao mesmo tempo como diabetes grave, hipertensão, dentre outras.
Como solicitar aposentadoria nos casos de obesidade?
Primeiramente, o segurado deverá reunir documentos médicos e exames relacionados a obesidade, como exames de sangue e exames de imagem das articulações, que podem demonstrar alterações de resistência insulínica, hiperglicemia, hiperlipidemia, hiperuricemia como também revelar comprometimentos das articulações por causa do sobrepeso. É importante levar exames sobre alterações eletrocardiográficas e esteatose hepática.
Caso seja indeferido o auxílio-doença ou pedido de aposentadoria, o segurado poderá recorrer ao judiciário. Nesse caso, o ideal é procurar um advogado especialista, para ter mais chances na concessão do benefício.