SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
Com o avanço da tecnologia e a crise sanitária que pairou pelo mundo, devido a covid-19, cada vez mais os cidadãos tiveram que aprender e se adaptar às mudanças da pandemia em virtude do isolamento social.
Diante disso, algumas facilidades foram criadas, como a criação de aplicativos de comunicação digital e até memo de plataformas para transações bancárias. Contudo, apesar dos avanços e facilidades, surgiram diversos problemas aos cidadãos, principalmente, no topo das reclamações dos consumidores, os empréstimos consignados junto ao INSS que não foram solicitados.
Baseado no crescimento desse tipo de fraude, muito por causa do vazamento de informações e de dados dos segurados, o qual nem bancos, nem o INSS ou a Dataprev assumem responsabilidade, que nesta semana, caro leitor, abordaremos esse tema. Assim, vamos buscar torná-lo consciente da situação a fim de que possa se proteger de tal artimanha.
Inúmeras são as queixas de problemas com crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. Muitas vezes até nos deparamos e presenciamos stuações em que o segurado fica sabendo que foi concedido seu benefício de aposentadoria através das ligações de instituições financeiras, lhe oferecendo crédito. Um absurdo!
Portanto, fica o ALERTA!
São inúmeras as ligações e mensagens através de aplicativos desse tipo e como a maioria dessas pessoas que recebem essas notificações são pessoas com idade avançada e, muitas das vezes, com baixa escolaridade, os enganos são frequentes. Através desses contatos, até via WhatsApp®, solicitam que os segurados forneçam informações, fotos dos documentos pessoais e selfs (fotos de si).
O INSS recomenda que, em caso de recebimento desse tipo de ligação ou contato por aplicativo, o segurado desligue o telefone e não forneça nenhuma informação. Há de frisar que a própria pessoa dá causa ao evento danoso ao firmar contratos sem ao menos conferir os dados das instituições com as quais estão negociando. Portanto, diante da falta de atenção, só tomam conhecimento quando verificam os descontos consignados no seu benefício previdenciário.
Diversas são as demandas judiciais, entre instituições financeiras e os segurados, na comprovação dos empréstimos consignados indevidos. Entre as provas apresentadas no processo, a parte apresenta foto dos documentos pessoais e a self feita pelo próprio segurado, demonstrando que foi o ele quem efetuou a solicitação do empréstimo.
Portanto, há de se ponderar que cabe aos segurados o dever de zelar pela segurança de seus dados e da regularidade dos negócios jurídicos por eles celebrados, logo, evitar esse tipo de problema, que termina nas vias judiciais.
Caso o segurado necessite de um empréstimo, o ideal é procurar pessoalmente a instituição financeira e tirar toda e qualquer dúvida, além de checar todas as informações da contratante antes de celebrar os contratos.
Em casos de não reconhecer o empréstimo efetuado, o segurado deve procurar imediatamente o banco pagador para registrar a reclamação. Destacamos ainda que o INSS não entra em contato com os segurados por meio de ligações, mensagens ou e-mails para oferecer empréstimo consignado. A contratação de qualquer empréstimo é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente.
Quando o desconto já foi efetuado no benefício, é preciso agir o quanto antes. O ideal é que o segurado procure o banco que fez o depósito indevido e tente um acordo amigável. Há casos em que a instituição reconhece o erro da operação e emite o boleto para que o segurado devolva o dinheiro creditado indevidamente.
Contudo, caso o segurado não consiga uma solução juntamente a instituição financeira, este deve procurar um advogado para saber a melhor forma de buscar a suspensão dos descontos e o cancelamento da operação, já que será necessária uma ação judicial.
Por fim, nunca forneçam seus dados por telefone ou mensagens, muito menos envie fotos de seus documentos pessoais e selfs.