SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido a salvação de muitos trabalhadores. A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets nos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências desse banco.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo total do FGTS, uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. É possível sacar até 50% do valor total depositado em contas ativas ou inativas do FGTS.
Para aderir a esta modalidade, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS além de uma multa de 40% sob o valor depositado. No entanto, se aderir ao saque-aniversário, o trabalhador somente terá direito do saque da multa de 40% sobre o FGTS.
Compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves não são afetadas pelo saque-aniversário.
COMO POSSO SACAR O VALOR?
Os saques iniciam no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja sacado dentro desse prazo, o valor volta para a conta do FGTS do trabalhador.
O resgate pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, assim, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, e sem qualquer custo. Também poderá ser feito através dos terminais de autoatendimento, lotéricas ou nas unidades correspondentes Caixa Aqui, com a utilização do Cartão Cidadão e senha.
É POSSÍVEL DESISTIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DEPOIS DA ADESÃO?
A resposta é sim!
Porém, ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo que seja demitido. Somente será permitido a retirada em casos especiais, como aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Mas, atenção!
O trabalhador, antes de aderir a modalidade saque-aniversário, deve analisar suas perspectivas com relação à permanência no emprego atual, o valor do saldo do FGTS e verificar se possui uma reserva de emergência, além de avaliar o destino do dinheiro.