Mudança na lei de improbidade afeta andamento da ação dos “comissionados” da prefeitura no TJ

20 de Agosto de 2025

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Mudança na lei de improbidade afeta andamento da ação dos “comissionados” da prefeitura no TJ

O desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu despacho sobre a Ação Civil Pública que envolve a demissão de 164 servidores comissionados da prefeitura de Fernandópolis. Antes de colocar o recurso em julgamento na 8ª Câmara de Direito Público do TJ, o desembargador quer nova manifestação da Procuradoria de Justiça e do prefeito de Fernandópolis André Pessuto, considerando a alteração da Lei de Improbidade aprovada no Congresso. O foco da manifestação é a alteração do artigo 10 que impôs a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados, retirando a ação culposa (por imprudência, imperícia ou negligência) que não podem mais ser configurados como improbidade.
As partes já foram notificadas para se manifestarem e após, diz o relator, os autos estarão conclusos para julgamento. 
A Ação Civil Pública foi protocolada em 2020 pelo promotor Daniel Azadinho citando a criação de cargos em multiplicidade na Prefeitura de Fernandópolis e pedindo a nulidade das portarias de nomeação e condenação do prefeito por improbidade. Segundo o MP, o prefeito “agiu com dolo e má-fé ao nomear os servidores públicos para os indevidos cargos em comissão”. Na Ação, Azadinho enumerou exemplos de 25 cargos de assessor pedagógico, 66 de chefe de seção, 49 de diretor de divisão e 26 cargos de gerente. Além disso, apontou que outros cargos teriam função semelhante à dos secretários municipais e, portanto, seriam ilegais. 
Na sentença, o juiz da 3ª Vara Civel Renato Soares de Melo decidiu que o prefeito André Pessuto teria que demitir os 164 servidores comissionados do quadro da Prefeitura de Fernandópolis, mas deixou de conceder a tutela de urgência (ou seja, a sentença deverá ser cumprida com seu trânsito em julgado), dada a inviabilidade de realização de concursos públicos durante a pandemia de Covid-19. O juiz ainda estabeleceu que a exoneração se limita a cargos comissionados resguardada a manutenção do cargo de servidores concursados e que estavam nomeados para funções em comissão. O juiz afastou a hipótese de condenar o prefeito André Pessuto em ato de improbidade administrativa, conforme pedido do Ministério Público, já que segundo a sentença, Pessuto preencheu os cargos conforme lei existente.
O MP recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e o desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, relator do caso, decidiu em julho pelo indeferimento de antecipação da tutela recursal sobre a declaração de nulidade das portarias de nomeação dos comissionados. Agora o relator quer ouvir manifestações da Procuradoria de Justiça e da parte do prefeito, com base na modificação da lei de improbidade. Após isso, o processo deve ser concluso para julgamento na 8ª Câmara do TJ.