Lei sobre gratificação a Policiais Militares é sancionada

Autoria é dos vereadores Gustavo Pinato e Daniel Arroio e foi aprovada pela Câmara

20 de Agosto de 2025

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Lei sobre gratificação a Policiais Militares é sancionada

Foi sancionada pelo prefeito André Pessuto (DEM) a lei aprovada pela Câmara Municipal e de autoria dos vereadores Gustavo Pinato (DEM) e Daniel Arroio (PSD) que trata da gratificação paga na Atividade Delegada e que beneficia policiais militares.

A lei prevê o pagamento de gratificação por desempenho da atividade delegada em Fernandópolis, a partir de agora o pagamento terá natureza indenizatória.

Com a nova lei os policiais militares que atuam na atividade delegada do município não terão mais que pagar impostos sobre os recebimentos por participarem da Atividade Delegado. Antes como os valores eram incorporados aos salários, era cobrado impostos sobre os recebimentos.

Para o vereador Daniel Arroio, a nova lei beneficiará aqueles que em suas horas de folga deixam suas famílias para desempenhar um serviço protetiva para os cidadãos de Fernandópolis. “Temos que olhar com carinho para aqueles que cuidam de nós de nós e de nossas famílias”, enfatizou Arroio.

Para Gustavo Pinato, presidente da Câmara, os policiais militares são a base para a segurança da cidade, onde são responsáveis pela ordem pública da cidade. “Esta lei é uma maneira de valorizar aqueles que através de seu empenho agem como verdadeiros heróis e anjos da guarda das famílias fernandopolenses”, finalizou o presidente da Câmara Gustavo Pinato.

Em Fernandópolis, os policiais militares têm atuado também em apoio a equipe de fiscalização da prefeitura na fiscalização contra abusos das normas vigentes para conter a pandemia da Covid-19.