Projeto na Câmara muda lei para impedir aumento de até 500% no IPTU

20 de Agosto de 2025

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Projeto na Câmara muda lei para impedir aumento de até 500% no IPTU

Está na Câmara para ser votado, o projeto de lei que vai evitar que uma parte de contribuintes de Fernandópolis recebam o carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – e ITU – Imposto Territorial Urbano - com aumento de até 500%. É que o limitador aprovado em 2017 quando entrou em vigor a nova Planta Genérica de Valores, perderia seu efeito neste final de ano e, o aumento represado, valeria a partir de 2021.

O prefeito André Pessuto (DEM) explica no encaminhamento do projeto, que será apreciado pelos vereadores, que “o limitador foi implantado para impedir em alguns casos, cobranças abusivas com efeito de confisco, pois poderiam chegar a um aumento de até 500%, não atingindo a finalidade do imposto de referência”.

Ao propor alteração da lei, o prefeito explica que não se trata de renúncia de receita, E justifica: “As peças orçamentárias para o exercício de 2021 levaram em consideração o arrecadado em 2020 somadas a inflação, de maneira que este limitador não gerará renúncia de receita, conforme atestado pela Secretaria Municipal da Fazenda. A razoabilidade e a proporcionalidade têm por finalidade precípua a solução de colisões entre princípios constitucionais, segundo o qual sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.

O prefeito também coloca outro elemento na justificativa: a pandemia do coronavírus que “gerou reflexos negativos com o fechamento do comércio, serviços e indústria. As empresas sofreram com a falta de capital de giro visto que a maioria não possuía fôlego para permanecer por muito tempo fechado, acarretando inúmeras demissões e suspensões de contrato de trabalho, levado a uma queda brusca da renda familiar”.

A nova redação do parágrafo 4º do Artigo 22 da Lei, diz o seguinte: “Atendendo aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade, da capacidade tributária, da vedação ao confisco, da função social da propriedade, e, ainda, os preceitos da Justiça social e fiscal, a diferença entre o valor nominal do lançamento tributário do ITU e IPTU para os exercícios financeiros de 2021 e seguintes, estará limitada a 10% de aumento do valor lançado no exercício anterior, nos casos em que a redistribuição dos setores acarretar a majoração acima da porcentagem indicada”.

O projeto deve ser votado pela Câmara em regime de urgência na sessão de terça-feira ou durante sessão extraordinária.