Auxílio Emergencial: termina hoje prazo para contestar parcelas de R$ 300 canceladas

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Auxílio Emergencial: termina hoje prazo para contestar parcelas de R$ 300 canceladas

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelado depois de receber alguma parcela da segunda fase do programa podem contestar a decisão até esta segunda-feira, 2.

A data vale para quem perdeu acesso ao Auxílio em revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo. Quem nunca teve acesso às parcelas de R$ 300, tem até o dia 9 de novembro para protocolar sua nova tentativa.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família.

Como fazer a contestação

O trabalhador deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens e quais permitem que a contestação seja feita. Para mais informações, Clique aqui.

Critérios

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial