O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. A sentença do juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Heitor Katsumi Miura, atendeu denúncia do Ministério Público (MP) que acusou o ex-prefeito de cometer irregularidades em 2011 na gestão do Consórcio Intermunicipal "Pró-Estradas São José dos Dourados", cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Vilar foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público também por três anos. O juiz decretou ainda a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito.
O consórcio era formado por 13 cidades e foi se esvaziando nos anos seguintes. Remanesceram apenas Fernandópolis e Votuporanga. O TCE emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do consórcio pela ausência de atualização do cadastro na Receita Federal, ausência de declaração de bens dos dirigentes, falhas na relação dos serviços executados pela frota à disposição de Fernandópolis, inadimplência nos repasses das cotas previstas, ausência de contabilização de pagamentos feitos pelos consorciados, falta de comprovação de movimentação bancária entre outras falhas.
Para o juiz, ficou provado que o ex-prefeito era responsável pelo registro dos atos de gestão e prestação das devidas contas. Ele afirmou na sentença que ficou caracterizado o dolo de Vilar na gestão do consórcio. "Nesse sentido, era dever de ofício do réu, além dos fatos já narrados, concentrar esforços para a dissolução formal do Consórcio Intermunicipal, diante de sua extinção de fato, os quais somente foram evidenciados no ano de 2017, após a instauração do procedimento administrativo", afirmou o magistrado.
Em sua defesa no processo, o ex-prefeito refutou as irregularidades. Vilar negou que sua conduta tenha causado prejuízo ao erário ou que tenha agido de má-fé. O ex-prefeito não foi encontrado para falar sobre o assunto nesta terça-feira, 24.