O juiz da 1ª Vara de Fernandópolis, Marcelo Bonavolonta, condenou a ex-prefeita Ana Bim (PSD) por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada pelo Ministério Público (MP) de irregularidades na aplicação de recursos do Orçamento entre os anos de 2014 e 2015.
Ana Bim foi enquadrada por déficit na execução orçamentária durante o período. Na ação, o MP indica que houve um "precário planejamento orçamentário", com a abertura de créditos adicionais e realização de transferências em patamares acima do orientado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em 2015, o déficit no Orçamento foi de 2,35%, o equivalente a R$ 3,3 milhões, além de alterar em quase R$ 6 milhões o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), "sem qualquer amparo em efetivos excessos de arrecadação".
O TCE é o órgão responsável por fiscalizar gestão dos recursos públicos pelos municípios. O tribunal emitiu alertas a Ana Bim e emitiu parecer pela reprovação das contas da ex-prefeita referentes ao período.
"Embora não se possa afirmar que a gestão deficitária por si só possa gerar responsabilização por ato de improbidade, a análise dos autos nos leva a crer que não se tratou de mera negligência com a coisa pública, mas sim de gestão que conscientemente violou os princípios do equilíbrio fiscal e da moralidade administrativa", afirmou o juiz na decisão.
A ex-prefeita foi condenada à perda de função pública, pagamento de multa e impedida de contratar com o poder público por três anos.