O vice-prefeito de Fernandópolis, Gustavo Pinato (PPS) concedeu ontem, 19, uma entrevista exclusiva ao CIDADÃO sobre a decisão judicial que o condenou a 1,1 ano de detenção pelo atropelamento de um jovem em maio do ano passado. Segundo ele, a condenação foi injusta e soa como uma perseguição política.
Pela ordem, no último dia 11 o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, condenou Pinato a pena de um ano e um mês de detenção, multa e quatro meses de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação - como incurso nos artigos 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo), 305 (fuga do local do acidente) e 306 (embriaguez ao volante), da Lei nº 9.503/97, em concurso com o artigo 69 do Código Penal.
De acordo com os autos, no dia dos fatos o vice-prefeito se encontrava em uma conveniência na Avenida Duque de Caxias, Jardim do Trevo, quando em dado momento deixou o estabelecimento em seu carro e, ao fazer uma conversão proibida, acabou atropelando G.B.S, à época com 16 anos, que seguia na faixa contrária, de bicicleta, sentido centro/bairro. Com o impacto o garoto acabou caindo e a roda da frente do carro passou por cima da bicicleta e de sua perna.
Ainda de acordo com os autos, Gustavo teria descido do veículo e questionado o jovem se ele estava bem e precisava de socorro, o que foi negado, já que ele não havia se ferido gravemente.
“O réu, então, desceu do veículo, indagou a vítima se havia ferimento e necessidade de socorro médico, quando a vítima informou que não, mas solicitou que o réu permanecesse no local até a chegada do pai da vítima, já que esta era menor incapaz à época dos fatos. Quando a vítima sacou o celular para fotografar a placa do veículo, o réu retornou a este e saiu do local dos fatos, alegando que eventual ajuda seria prestada pela testemunha André (Brumatti)”, diz trecho da sentença.
Segundo a sentença, Pinato teria saído do local, nesse momento, para evitar que lhe fosse atribuído o crime de embriaguez ao volante.
“É que o réu não permaneceu no local e isso visou evidentemente fugir à responsabilidade penal que fatalmente lhe seria atribuída com mais facilidade, porque estava embriagado e conduzia o veículo nessa condição. Nesse passo, o réu não fugiu à responsabilidade civil, mas somente à penal. O fato de a testemunha André ter permanecido no local fazendo as vezes do réu, não afasta a dificuldade que as autoridades tiveram para elucidar o crime do artigo 306 do CTB, tanto que foi a prova oral a única apta para comprovar a embriagues alcoólica”, disse Bufulin em sua sentença.
Por ser réu primário Gustavo Pinato irá cumprir a pena em regime aberto.
“A primariedade do réu e as circunstâncias favoráveis dos crimes impõe o regime aberto para o início do cumprimento das penas corporais, admitindo, ainda, a substituição dessas penas por duas penas restritivas de direitos consistentes em limitação de fim de semana pelo prazo da corporal, e prestação pecuniária de cinco salários mínimos, no prazo de 12 meses, em favor de entidades sociais locais, mediante depósito em conta judicial administrada pela 1ª Vara Criminal local”, sentenciou Bufulin.
OUTRO LADO
Procurado para apresentar sua versão dos fatos, Gustavo Pinato recebeu CIDADÃO em uma sala na secretaria municipal de Assistência Social. Ele disse que em nenhum momento fugiu de sua responsabilidade.
“Todos estamos sujeitos a passar por algo assim, mas nunca fugi de minhas responsabilidades. Eu realmente errei ao fazer a conversão ali, mas assim que vi que tinha atropelado o rapaz eu parei, desci do carro e fui até ele para ver se precisava de socorro. Eu inclusive o ajudei a levantar, me identifiquei disse que arcaria com o prejuízo da bicicleta e que o levaria para UPA, mas ele disse que não precisava, que estava bem”, disse Gustavo.
Ainda segundo o vice-prefeito, ele não havia bebido e só saiu do local por conta de um problema de saúde de seu filho.
“Meu filho não estava bem. Eu só fui até lá porque tinha que resolver um problema urgente da secretaria com o André e ele pediu para eu ir até ele. A gente conversou rápido e minha esposa me ligou porque a febre do meu menino tinha aumentado. Depois do atropelamento expliquei isso para ele (G.B.S.) e disse para o André conversar com o pai dele quando chegasse lá, pois precisava ir e o garoto disse que não tinha problema. Eu não tinha bebido e não fugi. Todo mundo me conhece, se a polícia quisesse confirmar que eu estava bêbado era só ir até a minha casa naquele momento e pedir para eu fazer o bafômetro”, seguiu Pinato.
Por fim, o vice-prefeito alegou que enxerga sua condenação como uma perseguição política e disse que irá recorrer da decisão.
“A meu ver, fui condenado injustamente por conta de uma perseguição política existente contra o meu irmão deputado federal Fausto, que defende veementemente a alteração da Lei de Abuso de Autoridade, que atingiria algumas autoridades atuantes no município de Fernandópolis. Inclusive, em meu interrogatório deixei bem claro que o Dr. Ailton Canato possui inegável inimizade com meu irmão. Com o devido respeito, a meu ver, o juiz Dr. Bufulin não me condenou baseado nas provas do processo, até porque não existem. Ao contrário, as provas existentes nos autos atestam que o único crime que, em tese, teria cometido seria o de lesão corporal levíssima”, concluiu.