Detran fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Detran fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

 O Detran.SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo identificou 250 CNHs suspeitas de “hospedar” pontos de infrações cometidas por outros motoristas. A prática é irregular e, além das sanções administrativas, o responsável pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão.
O trabalho, feito desde o começo do ano por um núcleo especializado, já resultou na instauração de 150 processos administrativos. Nessa etapa, as carteiras dos hospedeiros são bloqueadas e os pontos retornam para o motorista de origem. Depois, os processos são encaminhados para a Polícia Civil para investigação criminal.
Durante o processo, os motoristas são convocados a comparecer no Detran.SP para dar explicações. Em um dos casos, o responsável confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação de um homem não identificado. Ele alegou dificuldade financeira. Ao todo, o condutor acumula 3.315 pontos na CNH.
Diante dos casos, o Detran.SP passou, inclusive, a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que isso é crime e que todos serão punidos, de acordo com a lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.
SUSPEITAS
Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.
A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.