Justiça determina a interdição escolas municipais e UBSs em 180 dias

20 de Agosto de 2025

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Justiça determina a interdição escolas municipais e UBSs em 180 dias

O juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Marcelo Bonavolonta, concedeu uma liminar solicitada pelo Ministério Público determinando que a Prefeitura de Fernandópolis providencie em 180 dias o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - de 60 prédios públicos municipais. São escolas, creches, unidades de saúde e outros departamentos que se não forem regularizados nesse prazo deverão ser interditados. 

A medida cautelar faz parte de uma ação civil pública oriunda de um inquérito civil instaurado desde 2016. Além da interdição dos imóveis, se não conseguir cumprir a determinação o município pagará uma multa diária de R$ 50 mil até que todos os prédios estejam com a documentação regular. 
“Confere verossimilhança às alegações do autor ante a inexistência de auto de vistoria de corpo de bombeiros nos estabelecimentos públicos indicados. Com efeito, a ausência deste documento impede o regular funcionamento do local, conforme a legislação. Também se faz presente o preceito de dano irreparável ou de difícil reparação, notadamente porque é indiscutível que a manutenção do funcionamento irregular do local traz riscos, na medida em que haveria aglomeração de pessoas, de modo que qualquer incidente poderia acarretar lesões ou até mesmo mortes, comprometendo seriamente segurança dos frequentadores do local”, disse o juiz em sua sentença. 
CANCELADO 
No momento em que a população brasileira vivia diferentes tragédias humanitárias nos casos do rompimento de barragem em Brumadinho e o incêndio com 10 mortos em Centro de Treinamento do Flamengo no Rio Janeiro, Fernandópolis anunciou que iria investir R$ 900 mil para instalar nas escolas da rede municipal sistema de proteção e combate a incêndios.
O edital de concorrência, modelo menor preço global, pretendia contratar empresa especializada em reforma e implantação do sistema de segurança em 11 unidades escolares. A abertura das propostas estava marcada para 12 de março, No dia 28 de fevereiro a prefeitura publicou termo de cancelamento da concorrência 001/2019 por solicitação do secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo.
O projeto iria beneficiar as unidades escolares Benedicto Cunha no Jardim Planalto, Angelo Finoto no Pôr do Sol, Miguel Risk na Cohab Antonio Brandini, Albertina Roza de Souza Garcia, Parque das Nações, Tatiani Cristina dos Santos na Vila Venetto, Clívia Pereira Machado Rosario no Jardim Ipanema, José Gaspar Ruas, no Jardim Rosa Amarela, Koei Arakaki no Jardim Paraiso, Antonio Mauricio da Silva no Jardim Paulista, Escola Agrícola Melvin Jones e José Zantedeschi, no Residencial Benez. 
Agora terá que investir ainda mais e em menos prazo para atender a decisão judicial.