Bufulin condena médico de Fernandópolis a 1,6 anos de detenção por falha

20 de Agosto de 2025

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Bufulin condena médico de Fernandópolis a 1,6 anos de detenção por falha

O juiz da Segunda Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, condenou um médico fernandopolense a 1,6 anos de detenção por uma suposta falha num atendimento que teria resultado na morte de uma mulher em 2012. Osny Renato Martins Luz teve, no entanto, a pena convertida em prestação pecuniária em favor dos filhos da vítima. 

De acordo com os autos do processo, Zélia Coltri de Paula, de 73 anos, teria dado entrada no Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis na madrugada do dia 19/07/2012, com fortes dores no peito. Quem a atendeu foi Osny, que estava de plantão naquele dia. O médico então solicitou alguns exames de praxe para diagnosticar o infarto e determinou que fossem ministrados alguns medicamentos, já que a idosa se queixava das dores no peito e tinha problemas coronários crônicos.
No entanto, após os procedimentos iniciais a idosa não foi internada pelo médico, ficando apenas de observação no próprio Pronto Socorro. Também, segundo uma sindicância instaurada após a morte da idosa, não houve a repetição de um dos exames a despeito de ser medida necessária para o caso, conforme expressa conclusão do CRM – Conselho Regional de Medicina.
“Já aqui é possível ver claramente a negligência do atendimento médico realizado pelo réu Osny, fato expressamente apontada no relatório da sindicância. Ora, a repetição do exame, ao que parece, mostrava-se necessária para acompanhar a evolução do caso, a ocorrência ou não de infarto, que se manifesta de forma gradual em alguns casos. Sem o novo exame, o réu Osny não tinha condições de ter parâmetro seguro para definir sua conduta, embora se tratasse de conduta protocolar para o caso”, disse Bufulim em sua sentença. 
Zélia seguiu em observação sem a realização de nenhum novo exame até as 8h do dia seguinte, quando houve a troca de plantão. Osny foi substituído pelo médico Aer José Trindade, que também é réu no processo, porém foi absolvido sumariamente em razão da extinção da pretensão punitiva causada pela prescrição da pena. 
Assim que assumiu, o novo plantonista deu alta para aposentada, mesmo a contragosto da família, e ela voltou para casa ainda com dores no peito e uma das filhas então decidiu procurar um cardiologista particular, que após a examinar viu a gravidade do caso e a mandou de volta ao hospital com recomendação de internação imediata. Horas depois, no entanto, ela acabou morrendo. 
"Esse nível de descaso com a vida alheia não pode ser admitido, ainda que os médicos queiram buscar justificativas no excesso de trabalho, na falta de estrutura do hospital, etc. Ninguém é obrigado a trabalhar em pronto socorro, fazer plantões, mas se assim se dispõe, não pode se esconder atrás de rótulos, como os citados, para ser incompetente, imprudente, negligente ou simplesmente indiferente com a vida alheia. Assim, o réu foi um dos responsáveis pela morte da vítima, tendo falhado com seu dever de cuidado objetivo, de empregar as técnicas disponíveis na medicina, e a proceder como zelo esperado diante da enfermidade de vítima coronariana e septuagenária", concluiu o juiz em sua sentença. 
Osny Renato Martins Luz foi condenado então por homicídio culposo (por negligência, imprudência ou imperícia) e teve a pena fixada em um ano, seis meses e 22 dias de detenção. Por se tratar de um crime culposo e o réu ser primário, além da pena ser inferior a quatro anos, o juiz decidiu então aplicar penas alternativas sendo uma de prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil em favor dos filhos da vítima e também em prestação de serviços à comunidade. “Para que, no futuro, possa valorizar mais o trabalho remunerado em favor dos doentes”, concluiu o magistrado. Cabe recurso.