A cada dia, pelo menos um motorista estoura o limite de 20 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação em Fernandópolis e tem o documento suspenso, conforme prevê a legislação. Números divulgados pelo Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito – a pedido do CIDADÃO, mostram que nos últimos três anos 1.826 motoristas estouraram o limite de pontos ou cometeram infração que prevê a suspensão imediata, como por exemplo, dirigir sob efeito de álcool que foi o quarto tipo de infração mais cometida em Fernandópolis.
Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias é a principal infração de trânsito que resultou em aplicação de multa pelo Detran em Fernandópolis. Foram 1.467 infrações com multa de R$ 195,23 (infração grave) e que gera também a apreensão do veículo até a regularização da documentação.
Conduzir veículo que não esteja registrado/licenciado aparece em segundo lugar no ranking com 452 multas. Esse tipo de infração é considerada gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
No total, o Detran aplicou 3.163 multas em motoristas de Fernandópolis em 2018. Esse número não representa o total de multas aplicadas aos motoristas de Fernandópolis no ano passado. Conforme CIDADÃO já divulgou, em 2018 a Secretaria Municipal de Trânsito expediu 3,7 mil multas por infrações de comportamento no trânsito, como estacionamento irregular, uso de celular, falta de cinto de segurança, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, entre outros. Outros órgãos, como as Polícias Rodoviárias estadual e federal e Departamento de Estradas de Rodagem (com radares nas rodovias) também aplicam multas.
O Detran não dispõe de dados sobre quais infrações foram as mais cometidas pelos motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso em Fernandópolis nos últimos três anos. “Porém – diz a nota - o condutor tem a CNH suspensa por dois motivos: 1) quando soma ou excede 20 pontos dentro de 12 meses ou; 2) comete uma única infração gravíssima cuja penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a suspensão, como nos casos de embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete, praticar racha, entre outras situações”.
Em 2018, as suspensões caíram 18% em comparação com 2017, de 647 para 530 motoristas (veja quadro). Essa é a tendência registrada nos últimos três anos. Foram 649 em 2016, 647 em 2018 e 530 em 2018. No total foram 1.826 motoristas que estouraram o limite dos 20 pontos, média de 3 motoristas a cada dois dias, mais de 1 por dia.
O Detran esclarece ainda que, como determina a legislação federal de trânsito, o condutor não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente após ser notificado sobre a instauração do processo. “O cidadão é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo de suspensão e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal”, ressalta a nota.
RECURSO
A suspensão da habilitação, na prática, pode levar mais de um ano depois da instauração do auto de infração. Isso porque entre a notificação e a suspensão há pelo menos três prazos para defesa do condutor.
O primeiro prazo é aberto quando o condutor é notificado. A partir daí, tem até 30 dias para apresentar defesa ao Detran. Com o pedido indeferido, abre-se o prazo para o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A última defesa pode ser feita ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para retomar o direito de dirigir, o condutor precisa cumprir o prazo da suspensão e, no final, fazer o curso de reciclagem oferecido nas autoescolas, que deve abranger legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal com total de 30 horas.
Com o certificado de conclusão em mãos, o motorista retoma a CNH. A exceção é se o motorista for pego dirigindo com a carteira suspensa. Nesse caso, ele poderá ter a CNH cassada.
O motorista que tiver a CNH cassada fica dois anos sem o direito de dirigir. Para retomar a habilitação, o motorista terá que fazer um pedido de reabilitação na cidade do registro da carteira e se submeter novamente aos exames médico e psicotécnico, teórico e prático.