Prefeitura perde mais uma ação milionária para o Sindicado dos Servidores

20 de Agosto de 2025

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Prefeitura perde mais uma ação milionária para o Sindicado dos Servidores

A Prefeitura de Fernandópolis foi derrotada em mais uma ação judicial milionária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Só nessa causa o município poderá ter que desembolsar mais de R$ 5 milhões em indenizações para seu quadro efetivo de trabalhadores. 

A ação em questão versa sobre o descumprimento do reajuste salarial por tempo de serviço (triênio) previsto no artigo 81 do Estatuto do Servidores. Pela Lei, o município teria que conceder um reajuste de 5% na base salarial do trabalhador a cada três anos de serviços prestados, o que não ocorreu ao longo dos anos. 
“A cada triênio a Prefeitura teria que nos conceder 5% de aumento, mas nunca cumpriu. Para quem ocupa um cargo de serviços gerais, por exemplo, que tem o menor salário, e trabalha de seis a nove anos na prefeitura recebeu R$ 28,29 a menos por mês. Esse valor, corrigido por juros e mora, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados nos últimos dez anos terá que ser integralmente pago aos mais de dois mil servidores”, explicou Claudinei Antônio Senha.   
A irregularidade foi descoberta pelo Sindicato que moveu uma ação coletiva em favor da classe. O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis Heitor Katsumi Miura, que determinou além do pagamento das diferenças devidas dos cinco anos anteriores a proposição da ação (2015) até a presente data, a implementação imediata do recalculo do padrão do vencimento já a partir da próxima folha de pagamento. 
“Ocorre que o perito concluiu que o adicional por tempo de serviço, concedido através da passagem do padrão de referência não contempla corretamente o percentual (5%) ao qual o servidor público municipal faz jus para cada triênio de efetivo exercício prestado ao município, consoante determina a legislação municipal. Assim, é evidente que o réu (Prefeitura) efetuou pagamento a menor do direito dos servidores, de forma que é perfeitamente cabível sua condenação ao pagamento das diferenças”, escreveu o magistrado em sua sentença. 
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. 
PAGANDO  
E não é só. A Prefeitura também foi condenada em outra ação movida pelo Sindicato, esta já com trânsito em julgado e, por se tratar na maioria dos casos de pequenos valores, com pagamentos já acontecendo. A ação também é de 2015, porém teve andamento mais célere passando pelas instâncias superiores. 
Nesse caso o município foi condenado por lesar os servidores em suas horas-extras. Em síntese, a Prefeitura vem, ao longo dos anos, calculando as horas extras dos servidores pela mesma base de cálculo de trabalhadores comuns. Acontece que os funcionários públicos de Fernandópolis são contratados para trabalhar 40 horas semanais e não 44 como os trabalhadores da iniciativa privada. 
Para exemplificar, tomando como base um salário médio da Prefeitura, que é de R$ 2.000,00 e dividindo pela jornada mensal de 220 horas – como a Prefeitura fazia -, chega-se ao valor de R$ 9,08 por hora trabalhada acrescida de 50% chega-se ao montante de R$ 13, 62 por hora-extra, enquanto aplicando-se o fator 200, que é o correto de acordo com a justiça, o salário-hora seria de R$10 mais 50%, cada hora renderia R$ 15 a este servidor. 
Essa diferença, que chega a 11% por hora extra trabalhada, acrescida de correção monetária e juros de mora poderá ser cobrada de forma individual por todos os servidores públicos municipais que fizeram hora extra nos últimos oito anos.  
“Foi mais uma grande vitória para nós servidores que sofremos tanto com as perdas de benefícios nos últimos tempos. O Sindicato está atuando firmemente para que os servidores não sejam mais lesados como nos anos anteriores e para que essas irregularidades sejam corrigidas”, conclui Claudinei Senha. 
Os primeiros pagamentos foram efetivados no início de janeiro com valores que vão de R$ 1 mil até R$ 15 mil.