Juiz marca prazo para revisão biométrica obrigatória dos eleitores de Fernandópolis

20 de Agosto de 2025

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Juiz marca prazo para revisão biométrica obrigatória dos eleitores de Fernandópolis

O juiz eleitoral de Fernandópolis Mauricio Ferreira Fontes baixou edital convocando os eleitores para o cadastramento biométrico. A medida atinge eleitores pertencentes à 150ª Zona Eleitoral até 30 de agosto de 2015. São mais de 30 mil eleitores que precisam comparecer ao Cartório no período entre 4 de fevereiro a 19 de dezembro deste ano para o cadastramento biométrico.

O cadastramento biométrico será no Cartório da 150º Zona Eleitoral no horário das 12 às 18 horas. O agendamento pode ser feito pelo site do TRE/SP na aba Eleitor/Agendar Atendimento. 
A medida atinge eleitores cadastrados até agosto de 2015. A partir dessa data, os novos eleitores e eleitores transferidos ou que pediram segunda via do documento, já fizeram o cadastramento biométrico.
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, Fernandópolis já tem 39,2% do eleitorado devidamente cadastrado pelo sistema biométrico. Isso equivale a 20,5 mil eleitores.
A convocação é para o restante do eleitorado, 31,8 mil (60,7%) que precisa realizar o cadastramento, sob risco de ter o título cancelado. Para atender todo esses eleitores o Cartório da 150ª Zona Eleitoral precisaria atender uma média de 160 eleitores por dia.
Entre 2017 e 2018, a Justiça Eleitoral realizou o cadastramento biométrico dos eleitores da comarca. Como de costume, todos deixaram para a última hora. O resultado foi que cerca de 4 mil eleitores tiveram os títulos cancelados e não puderam votar nas eleições de 2018. 
A finalidade do cadastramento biométrico é impedir qualquer possibilidade de fraude na identificação do eleitor na hora do voto, já que a digital de cada pessoa é única. O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, além da atualização do endereço domiciliar e dos demais dados cadastrais.
Para o procedimento de revisão são aceitos os seguintes documento de identificação original: RG, Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada seja por certidão de casamento ou sentença judicial. Deve ser apresentado comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
O Cartório Eleitoral de Fernandópolis funciona na Avenida Expedicionários Brasileiros, 638 – Jardim América. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.