Idosos e deficientes devem se cadastrar no CadÚnico até o dia 31

20 de Agosto de 2025

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Idosos e deficientes devem se cadastrar no CadÚnico até o dia 31

Os beneficiários do programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem ficar atentos. Em menos de 10 dias, quem não estiver cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, terá o benefício suspenso.

O decreto, com a determinação, foi publicado pelo governo em 2016, e o prazo para cadastramento vai até o próximo dia 31 de dezembro. Em Fernandópolis, o número de beneficiários do programa que não estão cadastrados no CadÚnico chega a 300, entre idosos e pessoas com deficiência.

O cadastramento deve ser realizado nos CRAS do município ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A inscrição pode ser feita por outra pessoa da família do beneficiário, desde que esteja munida dos documentos de todos que residem com ele. É obrigatória a apresentação do CPF das pessoas que compõem a família.

Tem direito ao BPC idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda per capita da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50). O valor do benefício é de R$ 954,00.

O vice-prefeito e secretário municipal de Assistência Social e Cidadania Gustavo Pinato lembra a importância dos beneficiários do BPC estarem inscritos no CadÚnico. “Peço que as pessoas que recebem esse benefício compareçam o quanto antes aos CRAS ou até mesmo na Assistência Social para se cadastrarem. O prazo está se esgotando e infelizmente ainda temos centenas de pessoas para serem incluídas”, alerta.

NOVAS REGRAS

O Ministério do Desenvolvimento Social publicou uma portaria nesta quarta-feira, 19, com novas regras para permanecer no BPC. A partir de 2019, haverá um cronograma para inscrição de acordo com a data de aniversário de cada pessoa.

Para os nascidos nos primeiros três meses do ano, as inscrições vão até 31 de março de 2019. Os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro do próximo ano.

De acordo com a portaria, caso o benefício seja suspenso, ele poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias e deverá ser feita por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).