Na terça-feira, 19 de junho, a Lei Seca completou dez anos. Neste período, 1.011 motoristas de Fernandópolis foram flagrados pelo bafômetro nas diferentes fiscalizações. Os números são do Detran.SP - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – a pedido do CIDADÃO. Esse número refere-se apenas as autuações registradas no perímetro urbano do município pela Polícia Militar ou nas blitze do Detran.
Gradativamente, a Lei Seca vem endurecendo contra os motoristas que insistem em combinar bebida e direção. Em 2013, o governo de São Paulo implantou o programa Direção Segura, que impôs tolerância zero para motoristas alcoolizados. Basta olhar o quadro de motoristas flagrados para perceber que a média de multas mensais pulou de 5 para 13,5, ou seja, quase que triplicou (veja o quadro).
Entre 2008 e 2013, a Lei Seca flagrou 361 motoristas alcoolizados em Fernandópolis, média de cinco multas por mês e 60 por ano. A partir de 2014, o cenário se alterou. Em quatro anos, o número de multas mais que dobrou. Foram 650 flagrantes, média de 162 multas por ano e 13,5 por mês. Os números divulgados pelo Detran vão até outubro de 2017.
A relação entre veículos parados nas operações e motoristas autuados pelo Programa Direção Segura, no entanto, está em queda. Em 2013, houve um registro de autuação a cada 10,3 veículos fiscalizados. Já em 2017, foram necessárias 15 fiscalizações para cada autuação. Ou seja, hoje em dia é preciso abordar mais motoristas para flagrar um condutor dirigindo alcoolizado. Em Fernandópolis a média entre veículos fiscalizados e motoristas autuados está em 13,5.
Este ano, o Detran já realizou duas operações da Lei Seca em Fernandópolis. Na primeira em janeiro, flagrou 17 motoristas alcoolizados. Na segunda, em maio, foram 19.
Vale ressaltar que a Lei Seca não é fiscalizada apenas pelo Programa Direção Segura, que integra equipes do Detran.SP e das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, mas também em operações de rotina da Polícia Militar, no perímetro urbano, e das polícias Rodoviárias estadual e federal, nas rodovias.
DIREÇÃO SEGURA
Criadas para prevenir e reduzir acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as operações do Programa Direção Segura integram equipes do Detran.SP e das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica. Dessa forma, as providências decorrentes de cada abordagem são tomadas no local e no momento da ação, sem a necessidade de deslocamentos para delegacias ou ao Instituto Médico Legal (IML).
Além do reforço das blitze de Lei Seca por meio do Programa Direção Segura, o Detran.SP também foi pioneiro ao criar, em 2015, a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jaris) de Alcoolemia, específica para julgar recursos da Lei Seca. Com isso, a quantidade de análises mensais subiu, em média, de 380 para 1.300. A iniciativa aprimorou a qualidade dos julgamentos relativos ao tema e a acelerou as análises, punindo com rigor quem põe em risco a segurança no trânsito.
“A Lei Seca foi um marco para o país. Ela estabeleceu a tolerância zero para quem mistura bebida e direção. Apesar disso, a fiscalização, que no Estado de São Paulo vem crescendo ano a ano, mostra que muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação, colocando em risco a vida das pessoas no trânsito. A população brasileira precisa debater se, num futuro próximo, a Lei Seca deve ficar ainda mais rigorosa, a exemplo do que ocorre em outros países, para que haja a necessária mudança de comportamento para a preservação de vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
No Estado, o índice de mortes no trânsito supera o de homicídios. Enquanto a taxa de assassinatos é de 12,9 a cada 100 mil habitantes, o de óbitos nas ruas, avenidas e estradas do território estadual é de 8 por 100 mil.
HISTÓRICO DA
LEI SECA
A Lei Federal 11.705, denominada Lei Seca, foi criada em 2008. Previa multa gravíssima multiplicada por 5, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2012, foi publicada a Lei Federal 12.760, que tornou a Lei Seca mais rígida. A partir de então, a multa é multiplicada por 10 (hoje R$ 2.934,70, sendo duplicada em caso de reincidência em 12 meses.
Além disso, passou a ser possível caracterizar a alcoolemia por imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. Para configurar crime, não há mais a necessidade de uma quantidade mínima de álcool no organismo, basta que se verifique a alteração da capacidade psicomotora. Já a recusa é configurada e enquadrada como infração no mesmo artigo de alcoolemia, o 165.
No ano de 2016, a Lei Federal 13.281 criou artigo específico para o enquadramento da recusa ao teste do bafômetro, desde então a infração é registrada no artigo 165-A. Em dezembro de 2017, foi publicada a Lei Federal 13.546, em vigor desde abril de 2018, que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).
A pena para homicídio culposo passou de detenção de 2 a 4 anos para reclusão de 5 a 8 anos. Já a pena para lesão corporal grave ou gravíssima que antes era de 6 meses a 2 anos, agora é de detenção de 2 a 5 anos.