O TJ –Tribunal de Justiça – do Estado de São Paulo negou, por unanimidade, o recurso impetrado pelos advogados do ex-presidente da Câmara de Fernandópolis Warley Campanha de Araújo (DEM). O desembargador Encinas Manfré, que havia pedido vista no julgamento do último dia 11, seguiu o parecer do relator pelo não provimento da apelação.
O recurso em questão pugnava em contrário à decisão do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis Evandro Pelarin, que o condenou a seis anos e oito meses em regime semiaberto, além da perda dos direitos políticos e do cargo no INSS, onde era funcionário de carreira, pelo crime de concussão - crime contra a Administração Pública - praticado contra o advogado Ricardo Franco de Almeida, ex-assessor jurídico da Câmara, no ano de 2009.
A unanimidade na rejeição da apelação pelo TJ impede que a defesa de Warley entre com um recurso especial, restando a seus advogados apenas a apresentação de embargos de declaração (sustentando a obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal).
Se rejeitados os embargos, Warley pode ser recolhido a Cadeia Pública de Guarani d’Oeste até conseguir vaga no regime semiaberto em São José do Rio Preto.
A DEFESA
Em entrevista ao CIDADÃO, o advogado de Warley, Welson Olegário, afirmou o que cabe agora à defesa é aguardar o voto convergente citado pelo 3º juiz Encinas Manfré no despacho da decisão, para, em seguida, definir qual a melhor estratégia. “Precisamos esperar para saber qual é esse voto que ele citou. Mas é um caso complexo que se tornou um caso político. Diante disso, ainda caberá entrar com embargos declaratórios junto ao TJ, ou recurso especial no STJ - Superior Tribunal de Justiça ou até entrar com o recurso extraordinário no Supremo (STF – Supremo Tribunal Federal)”, explicou o advogado.
Welson ainda ressaltou a importância de zelar para que a lei seja cumprida com base em provas processuais. “O desembargador J Martins citou no julgamento que conhece Fernandópolis e que tem irmãos ou irmãs aqui. Mas essa intimidade é inoportuna. Ele tem que justificar seu voto de decisão baseada nas provas de documentos oficiais e não em particularidades. Há algum tipo de interesse nesse julgamento em virtude desta ligação íntima. Não se trata apenas do Warley ser inocente ou não, mas a segurança jurídica deve prevalecer em qualquer caso”, salientou, afirmando ainda que Manfré e Martins não declararam seus votos contrários, assim como havia requerido.