A partir desta quinta-feira, 19, entra em vigor nova lei que aumenta as penas para condutor de veículo que causar grave acidente sob efeito de álcool ou entorpecente. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acaba com a fiança para os condutores que provocarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
A mudança da lei vem 120 dias após o presidente Michel Temer sancionar o projeto de lei da deputada federal Keiko Ota.
Pela lei, pode ser considerado homicídio culposo no trânsito quando o motorista embriagado causa acidente sem a intenção de matar. A pena para o condutor passa de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de reclusão. No caso da lesão corporal culposa grave ou gravíssima, a pena sobe de seis meses a 2 anos para 2 e 5 anos. É classificada como lesão corporal culposa grave quando o acidente resulta em aborto, dano físico permanente, ferimento com amputação de membro ou deixa a vítima paraplégica ou tetraplégica.
Nos dois casos as penas são superior a quatro anos e isso acaba com a possibilidade de concessão de liberdade para o motorista mediante o pagamento de fiança, estabelecida no momento do flagrante.
O principal objetivo é acabar com a impunidade causada por uma pessoa que sabia ser proibido dirigir embriagado e, mesmo assim, pegou o veículo e como resultado causou lesão permanente ou até a morte de uma ou mais pessoas.
Com a aplicação da lei, os processos envolvendo motoristas embriagados acusados de lesão grave ou morte vão ter tramitação prioritária, o que significa que os julgamentos terão agendamento mais rápido.
Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool são multados em R$ 2.934,70 e têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Se recusar a fazer o teste, o motorista também é enquadrado e leva punição igual.
Há ainda a possibilidade de o condutor ser preso mesmo se não causar nenhum acidente. Caso seja flagrado com índice de álcool acima 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro ou ter a embriaguez constatada por exame clínico, o motorista responde a processo criminal e pode pegar de seis meses a três anos de prisão, com base na Lei Seca.