O crime de lavagem de dinheiro no setor imobiliário foi o principal tema de encontro de ontem em Fernandópolis entre o presidente do Crecisp - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, José Augusto Viana Neto com corretores de imóveis e imobiliárias.
Segundo Viana, a partir de uma suspeita, o corretor tem 24 horas para denunciar ao COAF - Conselho de Controle de Operações Financeiras. Todas essas comunicações são sigilosas.
“As suspeitas podem se originar a partir de negociações de imóvel pago em dinheiro, dólar, joias, carros de luxo ou o cliente procurou para fazer uma transação e no fim pediu para pôr o imóvel em nome de uma terceira pessoa, ou então pediu para passar a escritura por um valor abaixo, ou acima, daquele que o imóvel foi comprado. São atitudes que mostram alguma suspeita de irregularidade. Então, nesses casos o corretor é obrigado a comunicar em 24 horas, sem que o cliente tenha ciência da comunicação. Isto é muito importante porque, no futuro, caso o cliente venha pego pela Polícia, pelo Ministério Público, e o corretor tenha comunicado, ele nem será chamado. Agora, caso não tenha comunicado, evidentemente que ele estará arrolado como parte do bando ou quadrilha que cometeu o crime, porque ele é um dos agentes que possibilitou a lavagem de dinheiro ou aquela grave irregularidade através de seus serviços e sendo remunerado para tal. Então, a lei é uma proteção para o corretor de imóveis e para o estado brasileiro”, alertou.
O presidente do Crecisp concedeu entrevista ao CIDADÃO, que o leitor poderá conferir na integra na edição impressa de sábado.