Com a edição da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo as linhas gerais sobre o direito de acesso às informações inerentes à Administração Pública. Das diretrizes impostas pela lei, a de maior repercussão, refere-se à divulgação da remuneração dos servidores públicos. A polêmica foi parar no Judiciário e nesta semana, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Estado conseguiu no STJ – Superior Tribunal de Justiça – a liberação para publicar nomes e salários dos servidores do legislativo paulista.
Em Fernandópolis, a Câmara Municipal já disponibiliza no portal da transparência em seu site, a lista completa dos servidores, incluindo os vereadores, com os respectivos nomes, salários e descontos. Já no site da Prefeitura, essa informação não está disponível, mas há promessa de regularização até o final do mês.
CUMPRIR A LEI
Após seis anos de vigência da Lei de acesso à informação, o site da prefeitura não cumpre essa norma. A lista nominal e com os respectivos vencimentos dos servidores concursados e comissionados não está disponível. Questionada, a prefeitura respondeu por nota da secretaria municipal de Comunicação que as providências para regularização dessa informação estão sendo adotadas. Diz a nota: “Foi solicitado a inclusão para a empresa Fiorilli que é a responsável pelos sistemas. Eles já estão parametrizando no site para essa disponibilidade. Na semana passada, a Prefeitura verificou junto à empresa como estava o andamento deste processo. Fomos informados que ele deverá ser liberado possivelmente no final deste mês de novembro”.
Quem acessa o portal da transparência no site da Câmara de Fernandópolis pode conferir a relação nominal dos servidores, funções e respectivos salários, incluindo os vereadores.
A DECISÃO
A decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, reformou acórdão do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - para permitir que a Assembleia Legislativa do estado divulgue os nomes e respectivos vencimentos de seus servidores.
O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas e pela Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa, com o objetivo de evitar a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência.
O TJSP concedeu a ordem para que a divulgação da remuneração dos servidores fosse feita sem a indicação de nomes, mas apenas com códigos, como o número de matrícula, o que possibilitaria aos órgãos de controle a identificação dos destinatários dos pagamentos.
A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ com a intenção de garantir a divulgação dos salários e a identificação nominal dos servidores. O ministro Napoleão, relator do recurso, entendeu que a decisão do TJSP contrariou entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Ele também citou precedentes do STJ no mesmo sentido.
Para o ministro, está evidente que a posição acolhida pelo acórdão do tribunal paulista “encontra-se em desarmonia com o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, bem como com a jurisprudência deste STJ, razão pela qual sua reforma é de rigor”.