Com HC negado e mandado de prisão em aberto, Vilar segue como procurado da justiça

20 de Agosto de 2025

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Com HC negado e mandado de prisão em aberto, Vilar segue como procurado da justiça

O TJ – Tribunal de Justiça – do estado de São Paulo negou no fim da tarde de ontem, 22, o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, comandada pelo renomado criminalista Alberto Zacarias Toron, contra o mandado de prisão que está aberto em seu nome, expedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, para a execução provisória da pena de 13 anos e dois meses de prisão a qual foi condenado pelo crime de falsidade ideológica no famigerado caso “Decreto da Expô”. 
O ex-prefeito teve o mandado de prisão expedido após um pedido do Ministério Público que entende que o referido caso já tramitou em julgado.  
O MP fundamenta o pedido afirmando que a condenação imposta ao ex-prefeito foi mantida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como por não ter sido admitido o processamento do recurso especial que sua defesa interpôs. O MP alega ainda que não há efeito suspensivo no agravo de instrumento em trâmite no Colegiado do STJ - Superior Tribunal de Justiça – e que esta manobra seria apenas protelatória. 
Diante dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, Bufulin acolheu o pedido e determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-prefeito Luiz Vilar. 
“Na situação dos autos, já era possível a execução da pena desde a prolação do acórdão que manteve a condenação. Com o esgotamento efetivo da via ordinária, inclusive com inadmissão do recurso especial, não há como buscar efeito suspensivo automático ao agravo de instrumento. Assim, acolho o pedido do Ministério Público para que se proceda à execução provisória da pena do réu Luiz Vilar de Siqueira, nos termos da sentença e acórdão, cujos termos devem definir o mandado de prisão e a oportuna guia de execução provisória de pena. Expeça-se mandado de prisão e, após o cumprimento, a competente guia de execução provisória”, sentenciou o magistrado.
Já sabendo do mandado de prisão em aberto contra ele, Vilar entrou com um habeas corpus no TJ e este foi negado pela 9ª Câmara de Direito Criminal “por entender ausentes os motivos necessários à sua concessão, não se constatando, neste momento, a ocorrência de constrangimento ilegal evidente”. 
Como ainda não foi encontrado pela polícia em seus endereços habituais, Vilar segue agora como procurado da justiça até que se apresente ou, seja capturado.