O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 3 mil a Otavio Henrique Pires de Araujo, por danos morais, após o fernandopolense ter ficado quase duas horas na fila da agência bancária para efetuar um depósito. A decisão foi publicada na quarta-feira, 28, no DJE – Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com a ação, Otavio teria procurado a agência do Bradesco em Fernandópolis no dia 12/01/2015 para efetuar um depósito. Ele retirou a senha para atendimento às 14h51, mas só chegou à boca do caixa às 16h46.
Indignado com a situação, Otavio disse, em entrevista ao CIDADÃO, que decidiu entrar com a ação por ter se sentido desrespeitado com tamanha falha na prestação de serviços pelo banco.
“Infelizmente a demora no atendimento é situação recorrente nos bancos locais. Lembro-me que havia poucos atendentes naquele dia, tanto que insuficientes para atender a demanda. O fato de ter perdido meu tempo útil de forma injustificada e o descaso do banco no tratamento com seus clientes e, ainda, de ter me sentido desrespeitado com tamanha falha na prestação de serviços me motivou a entrar com a ação”, disse.
Otavio disse ainda que em momento algum pensou em desistir do processo, mesmo sabendo que estava entrando em uma briga judicial com um dos maiores bancos de capital privado do mundo. “Tinha confiança na atuação da minha advogada, no Poder Judiciário e que a verdadeira justiça seria realizada”, completou.
Com a decisão, o fernandopolense espera que o banco melhore o atendimento prestado na cidade. “Acredito e espero que outros consumidores não venham a sofrer a mesma lesão que eu sofri”, concluiu.
CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, o Banco Bradesco, por meio de seus advogados, alegou que, no caso em questão, não ficou comprovada a existência de danos morais, porém o argumento foi rebatido pela advogada Thalita Toffoli Paez, que defendia Otavio, e rejeitado por Miura.
“O que ficou demonstrado no caso discutido e reconhecido pelo juízo prolator da sentença, é que houve a efetiva falha na prestação de serviços bancários, que decorreu da demora excessiva e desarrazoada, pois aconteceu em dia de expediente normal de atendimento, sem que houvesse qualquer justificativa para toda a demora no atendimento. Todos as pessoas têm o direito de usar o seu tempo da maneira que quiser, o que não é possível é que este tempo lhe seja tirado de forma desarrazoada – situação essa que ocasiona lesão passível de indenização”, explicou Thalita.
Assim como Otavio, a advogada que possui escritório em Votuporanga e já atuou em diversos casos como esse, relativos ao Direito Do Consumidor, acredita que o banco melhore o atendimento a seus clientes em função da condenação.
“As condenações judiciais que reconhecem os danos morais possuem um caráter punitivo e pedagógico, portanto, são aptas a inibir comportamentos abusivos por parte dos fornecedores de serviços, que tendem a se precaver, e repensar a maneira pela qual atuam frente aos consumidores, para evitar a repetição de situações similares, sob pena de novas condenações”, concluiu.
OUTRO LADO
Procurado, o Banco Bradesco/SA disse que não comenta casos sub judice.