Vilar, Nascimento e mais 6 são condenados a devolver mais de R$ 2 milhões à FEF

20 de Agosto de 2025

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Vilar, Nascimento e mais 6 são condenados a devolver mais de R$ 2 milhões à FEF

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, condenou os ex-presidentes da FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis -, Luiz Vilar de Siqueira (também ex-prefeito) e Paulo Sérgio do Nascimento, além de outros seis réus a devolverem mais de R$ 2 milhões aos cofres da instituição de ensino. O montante teria sido desviado por eles da Fundação. Da decisão cabe recurso.

De acordo com os autos, visando apresentar uma justificativa formal para os pagamentos que concretizariam os desvios, em novembro de 2008, pouco depois de  se eleger prefeito  de Fernandópolis, Luiz Vilar, que ainda presidia a FEF,  e Paulo Nascimento, então procurador jurídico, celebraram quatro contratos com empresas de consultoria, contratando serviços desnecessários, que jamais seriam prestados mas, mesmo assim, remunerados por preços absurdamente elevados, que ultrapassavam a casa dos milhões de reais. 
Os contratos foram celebrados com Rlhm Schimmelpfeng Assessoria e Costa & Miralha Administração Empresarial. A primeira, contratada para a prestação de serviços de redução da dívida tributária da FEF, tanto com o INSS como com a Receita Federal e reestruturação da dívida tributária no âmbito da Receita Federal e a segunda - acredite - para fiscalizar a execução dos serviços da primeira. 
Acontece que, de acordo com os autos, além de serem desnecessários, já que a Fundação possuía funcionários qualificados para essa tarefa, os serviços da Rlhm Schimmelpfeng Assessoria nunca foram prestados. 
Para provar isso, o Ministério Público apresentou documentos em que a Receita Federal e a Procuradoria do INSS afirmam que a FEF não teria apresentado nenhum requerimento à Receita Federal neste período. E ainda que entre os meses de novembro de 2008 a janeiro de 2009 não constava, nos sistemas da Procuradoria Geral da Fazenda, qualquer pedido de parcelamento, redução ou extinção de débitos tributários em nome da Fundação.
Não obstante, a única função contratual da Costa & Miralha Administração Empresarial seria fiscalizar a prestação de serviços da Rlhm Schimmelpfeng Assessoria e para tal recebeu a quantia de R$ 400 mil, sem ter feito nada, uma vez que recebeu para fiscalizar um serviço que não foi feito. 
“Não fosse suficiente, a desonestidade dos réus é tão flagrante que foram pagos à empresa mais de R$ 400 mil por fiscalizar a execução de contratos que sequer foram executados. Não há escusas. Restou comprovado que a ré Rlhm Schimmelpfeng não executou seus serviços e, consequentemente, por óbvio, não há como a empresa Costa & Miralha ter executado o trabalho para o qual foi contratada, diga-se de passagem, indevidamente”, escreveu o juiz em sua sentença.
 Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, segundo Melo Filho, ficou evidente que os contratos, em verdade, eram o instrumento principal do esquema articulado pelos réus para desviar verbas dos fundos da FEF.
“Restou provado que o réu Luiz, na qualidade de presidente da FEF, contratou irregularmente os requeridos Rlhm e Costa & Miralha. Como explanado anteriormente, os referidos contratos visavam apenas ao desvio de verbas da fundação e foram firmados sem observância do estatuto da FEF. Os pagamentos ordenados por Luiz, que passam de R$200 mil, não tiveram contraprestação que os justificasse, ficando nítido que agiu com animus de desonestidade, configurado seu dolo”, escreveu o magistrado.
De igual modo, segundo Renato Soares de Melo Filho, operou Paulo Nascimento: “Paulo era procurador jurídico da fundação quando os contratos foram firmados por Luiz e, posteriormente, ordenou pagamentos que ultrapassam meio milhão de reais, já na qualidade de presidente da FEF, sem que houvesse qualquer prestação de serviço que ensejasse o pagamento dos valores aviltantes, como dito antes. Os vultosos valores pagos pela fundação, sob a responsabilidade de Paulo, não apenas se baseiam nos contratos ilegais, como também ocorreram, parcialmente, sem qualquer respaldo contratual, por sua mera liberalidade, aproveitando-se da condição de presidente da instituição para desviar suas verbas, causando dano ao erário da FEF”, completou o juiz. 
O MENTOR  
Diante de tudo o que foi apresentado no processo, para o responsável pela 3ª Vara Cível de Fernandópolis não restou dúvidas: “Luiz Vilar de Siqueira, é de se registrar ser o verdadeiro mentor do esquema articulado para desvio dos valores da instituição que presidia”, concluiu o juiz. 
AS SANÇÕES 
Ante o exposto, Vilar e Paulo Nascimento foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado à Fundação Educacional de Fernandópolis, no valor de R$ 721.332,49, com incidência de juros de mora e atualização monetária desde cada desembolso, de forma solidária com os demais réus na medida de suas condenações; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.
Já as empresas, por meio de seus sócios, foram condenadas à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; recomposição do dano causado à Fundação Educacional de Fernandópolis; ao pagamento de multa civil no equivalente ao triplo do valor do acréscimo patrimonial indevido; à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A ponta do iceberg

O ocaso político do ex-prefeito de Fernandópolis e também ex-presidente da FEF, Luiz Vilar de Siqueira, é marcado por processos, condenações (cíveis e criminais) e obrigação de ressarcir o erário e instituição. 
Há ainda muitos processos pendentes, assim como cabimento de recursos onde já houve condenação. Há, principalmente, muito a esclarecer. Assim como vem ocorrendo na política nacional, com o Presidente da República e ex-presidentes, políticos e grandes empresários na berlinda. Estamos vendo – tanto lá como cá – apenas a ponta do iceberg.
Este jornal, desde sua fundação, em 2005, tem levado de alguns a pecha de manter animus persecutório em relação ao ex-prefeito. Gente como um comerciante local, que por força do ofício conversa diariamente com várias pessoas, nos acusa de “trabalhar contra Fernandópolis”; o antigo editor de CIDADÃO e o titular da coluna “Bastidores” foram interpelados por um grupo de líderes da Associação de Amigos do Município, durante reunião de caráter oficial realizada em 2012, onde foram instados a “não perseguir Vilar”. 
Não aceitamos o anátema, até porque nosso compromisso, firmado no nosso expediente, é apenas com os leitores e com os mais nobres interesses de Fernandópolis.
Se Vilar e seus parceiros se mostraram ímprobos, tanto no trato da coisa pública quanto no comando da Fundação Educacional (o episódio do suposto campus avançado em Rondonópolis-MT, feito ao arrepio do estatuto da FEF e que custou um financiamento virtualmente impagável no Banco do Brasil é emblemático), era nossa obrigação demonstrar isso ao leitor.
Essa é a essência, a gênese do verdadeiro jornalismo.
De resto, convidamos os nossos críticos de plantão a que demonstrem grandeza e admitam publicamente que combateram o mau combate.