A cada dia, pelo menos 17 motoristas são multados por infrações no trânsito de Fernandópolis. No mês, são cerca de 520. No período de janeiro a junho, fechando o primeiro semestre do ano, foram 3,1 mil multas. Os dados constam de relatórios divulgados pela Semutran – Secretaria Municipal de Trânsito – e Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito – a pedido do CIDADÃO.
No relatório da Semutran, constam as 1.989 multas por infrações relativas a comportamento no trânsito: estacionamento irregular, dirigir falando ou manuseando celular, avançar sinal vermelho, transitar na contramão, entre outras. As do Detran (cerca de 1,1 mil) são referentes a infrações como falta de licenciamento, habilitação vencida, embriaguez ao volante, infrações que dependem da abordagem do motorista. Nos dois casos as multas são aplicadas pela Polícia Militar.
No âmbito municipal, de janeiro a junho foram aplicadas 1.989 multas, 121% a mais que no mesmo período do ano passado, quando o convênio da Atividade Delegada com a Polícia Militar estava suspensa.
O “vício” de manusear ou falar o celular enquanto dirige tem se tornado, cada vez mais, um inimigo do trânsito e do motorista. São dois tipos de infrações previstas no CTB: dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; e dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular. Na primeira, foram 560 infrações (28,2% do total de multas) e na segunda, 242 (12,2 multas). No total, foram 802 infrações o que representa 40% das infrações aplicadas no período, média de quase 5 por dia. Nos dois casos, são infrações consideradas gravíssimas com multa de R$ 293,47. Numa conta rápida, esse “vício” custou algo em torno de R$ 235 mil aos infratores.
No ranking das 10 principais infrações (veja quadro na página ao lado) aparecem as multas aplicadas em veículos por uso de equipamento de som em volume e frequência não autorizados pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito. São os veículos com os potentes sons automotivos. Foram 40 multas aplicadas no primeiro semestre.
O relatório mostra que as multas envolvendo motoqueiros vêm caindo. Foram 12 por transportar passageiros sem capacete; 10 por não uso de capacete; 3 por conduzir motos com faróis apagados.
DETRAN
Nos primeiros cinco meses deste ano (janeiro a maio), o Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito – aplicou 940 multas em Fernandópolis, média de 188 multas por mês, ou mais de seis por dia. Os dados de junho não foram fechados, mas se aplicar a média mensal, o total sobe para cerca de 1,1 mil multas.
O número de motoristas com CNH – Carteira Nacional de Habilitação - suspensa no primeiro semestre de 2017 ainda não foi fechado pelo Detran SP, mas nos últimos dois anos, a pena foi imposta a 982 motoristas. Foram 434 em 2015 e 548 em 2016.
O cumprimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Detran, ocorre independentemente do motivo, que inclui ultrapassar os 20 pontos por infração de trânsito em 12 meses, multas que por si só geram a suspensão, como dirigir após consumir bebida alcoólica, pilotar motocicleta sem capacete, exceder a velocidade em mais de 50% etc. Dos 982 motoristas com CNH suspensa no período, 329 deles foram flagrados dirigindo veículo sob o efeito do álcool (148 em 2016 e 181 em 2016), infração que por si só já suspende o direito de dirigir, além da multa e outras implicações legais.
O motorista pode ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em duas situações, como prevê o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Ao somar ou ultrapassar 20 pontos na CNH num período de 12 meses; Ao cometer uma única infração gravíssima para as quais o CTB prevê a penalidade de suspensão de forma específica, mesmo que o condutor não tenha 20 pontos, entre elas: dirigir após consumir bebida alcoólica; pilotar motocicleta sem capacete; exceder a velocidade em mais de 50%; fazer ultrapassagem perigosa; praticar racha.
O direito de dirigir pode ser cassado em três situações: quando o condutor está cumprindo o período de suspensão e conduz qualquer veículo; ao cometer mais de uma vez, dentro de 12 meses, as infrações que levam a suspensão.
O prazo de suspensão é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor, partindo do mínimo de um mês para quem tem infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016, mesmo que tenha infrações cometidas depois disso.
O condutor que acumular pontuação por infrações cometidas receberá o tempo mínimo de seis meses de suspensão. O tempo máximo permanece de 12 meses. Condutores reincidentes na suspensão no período de um ano recebem pena mínima de oito meses. O tempo máximo é de dois anos. Para quem comete infração gravíssima que por si só gera a suspensão, mínimo de dois meses e máximo de oito meses. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode ser de oito a 18 meses.
Para quem dirige embriagado, a suspensão do direito de dirigir será sempre de 12 meses.