Os eleitores que não apareceram para votar nas últimas três eleições têm até hoje, 2, para regularizar situação na Justiça Eleitoral sob pena de terem os títulos eleitorais cancelados. Em Fernandópolis e na comarca, 1,1 mil eleitores estão nesta lista. Ausentes das últimas três eleições, eles têm pouco mais de seis horas (das 12h às 18h) para regularizar a situação nos Cartórios da 150ª e 302ª Zona Eleitorais.
Em Fernandópolis, a lista divulgada pela Justiça Eleitoral traz 846 nomes, que representam quase 2% do total do eleitorado inscrito. De acordo com edital do juiz eleitoral Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, os eleitores que não compareceram às urnas em 2014 (dois turnos das eleições presidenciais) e na eleição municipal de 2016, precisam procurar o Cartório Eleitoral para regularizar situação sob risco de terem os títulos cancelados.
O movimento pela regularização é pequeno, informou o chefe do Cartório Eleitoral de Fernandópolis, Luiz Mota. Na Comarca, segundo o chefe do Cartório da 302ª Zona Eleitoral, Eder de Souza Borges, o número de eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral é de 243 nos seis municípios.
CONSEQUÊNCIAS
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.