Moradores não precisam mais sair da cidade para legalizar documentos de Dupla Cidadania

20 de Agosto de 2025

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Moradores não precisam mais sair da cidade para legalizar documentos de Dupla Cidadania

Desde a última terça-feira, 11, os moradores de Fernandópolis e região não precisam se deslocar à São Paulo para conseguirem a legalização dos documentos necessários para a Dupla Cidadania. Isso porque o Cartório de Registro Civil de Fernandópolis já está realizando o processo conhecido como Apostilamento de Haia, que confere autenticidade a papéis de diferentes finalidades emitidos no Brasil e destinados ao exterior.
Trata-se de um serviço de grande demanda em nossa região, onde se concentram muitos descendentes de estrangeiros, especialmente italianos, portugueses e japoneses. 
O serviço consiste na legalização de documentos emitidos no Brasil, para que tenham validade no exterior. O procedimento também pode ser utilizado na via inversa, ou seja, para documentos emitidos no exterior, para que tenham validade no território nacional.
 “A partir de hoje, o cidadão de Fernandópolis e região pode contar com esse serviço em nossa cidade, não mais necessitando se deslocar até a capital para realizá-lo. Com isso, além da facilidade de acesso ao serviço, há ainda uma redução de custos, pois o cidadão economiza no deslocamento”, contou Fernanda Amadio Piazza Jacobs Pereira, oficial do Cartório de Registro Civil.
Segundo ela, o apostilamento é uma espécie de “autenticação” para os documentos expedidos no Brasil, feito em papel de segurança emitido pela Casa da Moeda, o qual trará um selo e um carimbo. Os documentos serão digitalizados e ficarão armazenados, passando a ter validade no exterior.
O novo serviço dá cumprimento à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila de Haia”. O objetivo dessa convenção é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários e membros do tratado internacional, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Os principais documentos que podem ser legalizados em cartório para ter validade no exterior são: certidões de nascimento, casamento e óbito (relacionados à obtenção de dupla cidadania ou não); diplomas universitários; atestados de antecedentes criminais; procurações; escrituras; matrículas de imóveis; documentos pessoais e administrativos; declarações oficiais em documentos privados; reconhecimento de assinatura; contratos, entre outros.
Fernanda esclarece que até então, para um documento ter validade no exterior, era preciso submetê-lo a uma série de etapas, como a autenticação no Ministério das Relações Exteriores e depois reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do País estrangeiro, em um processo que chegava a demorar meses. 
Hoje, segundo ela, a nova sistemática traz ao cidadão a facilidade no trâmite da documentação para aqueles que desejam pleitear a dupla cidadania ou validar seu diploma para especialização no exterior, situações bastante comuns em nossa cidade e região.
Mais informações pelo telefone (17) 3462-2545.