Juiz julga, quase dois anos depois, mandado de segurança contra CPI da Merenda

20 de Agosto de 2025

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Juiz julga, quase dois anos depois, mandado de segurança contra CPI da Merenda

O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis Heitor Katsume Miura, julgou procedente na terça-feira, 21, um mandado de segurança impetrado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – em julho de 2015, contra um ato do então presidente da CPI da Merenda e hoje vice-prefeito, Gustavo Ruy Pinato (PPS), que proibiu então secretário de Assuntos Jurídicos, Marlon Santana de ter acesso aos autos do processo de investigação. 
Na decisão, Miura determina a entrega de cópia dos autos da CPI nº 01/2015 ao secretário municipal de Assuntos Jurídicos do município. Acontece que, a morosidade da justiça foi tanta que a referida CPI foi encerrada há mais de um ano, a CP – Comissão Processante - que a sucedeu foi suspensa pela justiça por conta de irregularidades em sua condução e Marlon Santana já nem é mais secretário de Assuntos Jurídicos.  
A decisão tardia, só não é mais inócua em função de uma liminar que foi concedida à época e de uma ação civil pública por improbidade administrativa que corre na 3ª Vara Cível contra Gustavo Pinato em virtude dessa e de outras irregularidades praticadas na condução da CPI.  
Isso porque, em tese, o julgado confirma a irregularidade podendo sacramentar a prática de ato improbidade administrativa e levar o atual vice-prefeito a ter os direitos políticos suspensos e consequentemente perder o cargo eletivo que ocupa atualmente. 
IMPROBIDADE 
Os autos da ação por improbidade administrativa que, além de Pinato, ainda tem como réus os ex-vereadores Chico Arouca e Rogério Chamel bem como o jornalista Luciano Donadelli Bento, estão conclusos para decisão desde o último dia 16.