Suspensão de CNH em Fernandópolis aumentou 20,8% no ano passado

20 de Agosto de 2025

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Suspensão de CNH em Fernandópolis aumentou 20,8% no ano passado

Em 2016, 548 motoristas de Fernandópolis iniciaram o cumprimento da suspensão do direito de dirigir por ultrapassar 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, ou por cometer uma única infração que por si só leva à suspensão, como por exemplo, dirigir embriagado, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha ou pilotar moto sem capacete.
A informação é do Detran – Departamento Estadual de Trânsito que divulgou esta semana o levantamento a pedido do CIDADÃO. Esse número representa um crescimento no total de motoristas suspensos na ordem de 20,8% na comparação com 2015, quando 434 motoristas receberam a pena de suspensão. Significa também que a cada 18 horas em Fernandópolis, um motorista teve a CNH suspensa
Dirigir embriagado é uma das infrações, que por si só, já leva a suspensão do motorista. Segundo o Detran, essa é a sétima infração de trânsito mais cometida na cidade. 
Em 2016, foram flagrados 180 motoristas alcoolizados, boa parte deles flagrados na Operação Lei Seca que o Detran realiza com frequência.  
De acordo com o Detran as infrações mais comuns e que contribuem para que o motorista “estoure” o limite de 20 pontos na CNH são as que envolvem o comportamento, casos de uso de celular ao volante, excesso de velocidade, estacionamento proibido, avançar o sinal vermelho. Três multas por uso de celular já leva o motorista atingir 21 pontos na carteira.
Na nota enviada ao CIDADÃO, o Detran esclarece que o condutor não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente. “Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo de suspensão e a legislação federal garante a ele o direito de apresentar defesa em diversas instâncias”, diz a nota. 
A partir da notificação, o motorista pode ingressar com uma série de recursos, pela ordem: Defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP; Recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP, caso a defesa prévia seja indeferida; Recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido. 
Além de recorrer do processo de suspensão, o cidadão tem o direito de recorrer das multas nos respectivos órgãos de trânsito que registraram as infrações.
O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para recurso. 
Ao ter a suspensão decretada, o condutor receberá uma notificação para comparecer ao Detran.SP, que aqui em Fernandópolis funciona junto ao Poupatempo,  e entregar a habilitação. O período de suspensão da CNH vai depender do histórico do motorista e da gravidade das infrações, podendo ser de até dois anos.
Para voltar a dirigir, o condutor terá que fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista deve entregar o certificado da reciclagem na unidade de atendimento e, então, terá sua CNH restituída para voltar a dirigir.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem.