Justiça rejeita liminar que pedia o cancelamento das convocações de concursados

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Justiça rejeita liminar que pedia o cancelamento das convocações de concursados

O juiz da 3º Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, indeferiu a liminar, impetrada no bojo de uma ação popular arguida pelo grupo do prefeito eleito, André Pessuto (DEM), que pedia o cancelamento das convocações de concursados feitas pela atual prefeita, Ana Bim (PSD). De acordo com o magistrado, não há irregularidades nas convocações. 
Em sua decisão, o juiz afirma que a vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, não incide sobre os concursos públicos homologados antes do período de vedação. 
“Portanto, sem prejuízo de eventual reconsideração, o caso é de negativa do pleito liminar”, sentenciou Renato Soares, determinando ainda a inclusão de todos os convocados no polo passivo da ação.
A justiça agora analisa o mérito da questão e, para tal, já intimou a atual prefeita para que apresente sua contestação.  
O CASO 
Eleito para assumir a prefeitura de Fernandópolis a partir de 2017, André Pessuto acusa a atual prefeita Ana Bim, de ter cometido ato improbo e imoral ao convocar 505 pessoas aprovadas em concurso público para assumirem seus respectivos cargos. 
De acordo com ele, a chefe do Executivo estaria comprometendo a folha de pagamento para 2017, aumentando despesas com pessoal, o que, no seu entendimento, contraria a lei de responsabilidade fiscal. 
“Essa carioca infeliz não deve estar sã. Não tem sanidade mental. Ela está rasgando e jogando a lei de responsabilidade fiscal na nossa cara, na cara da população fernandopolense. Mas isso não vai ficar assim”, esbravejou Pessuto esmurrando a Tribuna da Câmara Municipal na semana passada. 
O “isso não vai ficar assim” de Pessuto se resume a ação popular aqui já mencionada. 
Em resposta, às críticas do futuro prefeito, Ana Bim enviou uma nota à imprensa informando que está convocando os aprovados no concurso desde a sua homologação e não apenas não no fim do mandato, como Pessuto acusou. 
“O quadro de funcionários vem sendo adequado desde 2013 em decorrência de acatamento de ordens judiciais (em razão de uma delas demitimos mais de cem comissionados), e provenientes de planos da Gestão e Planejamento realizados através da reestruturação pelas Leis Complementares 122/2015 e 128/2015. Desde a homologação do concurso em 2015 foram realizadas convocações para as mais diversas áreas da Administração sempre levando em conta a necessidade de cada setor e a análise de estudo orçamentária analisados pelas secretarias municipais de Gestão e da Fazenda”, completou.