O presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascareti estará em Fernandópolis no dia 16 de dezembro, para participar da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fernandópolis.
O Centro será instalado na Avenida dos Arnaldos, 1929, no bairro Parque Estoril
Criados por resolução do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, os Centros Judiciários deverá receber as demandas pré-processuais, ou seja, casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário, e também processuais, isto é, as demandas já judicializadas, das áreas cível, família e fazenda pública. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, entre outras.
Nos Centros Judiciários não há limite de valor da causa. As partes o procurarão para a tentativa de acordo antes de dar início a um processo. No local, serão realizadas, sob a orientação e supervisão de um juiz coordenador, as sessões de conciliação e mediação, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas. O setor também prestará serviços de atendimento e orientação de problemas jurídicos ao cidadão.
Finalidade
Nos Centros de Resolução de Conflitos e Cidadania serão oferecidos também serviços de informação e de orientação aos portadores de dúvidas e de problemas jurídicos.
Outra mudança esperada é em relação à qualidade dos serviços. Somente mediadores e conciliadores cadastrados pelo TJ/SP podem atuar como facilitadores da solução amigável dos conflitos. Esses conciliadores e mediadores terão o desempenho avaliado permanentemente.
O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pelo CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Para tanto, o TJ/SP criou, em fevereiro deste ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que coordena o trabalho dos Centros em todo o Estado.
Em termos de eficiência operacional do sistema de Justiça, haverá redução da judicialização dos conflitos de interesses, que atualmente é excessiva, e também diminuição da quantidade de recursos e execuções de sentença, uma vez que as soluções amigáveis dos conflitos de interesses são ordinariamente cumpridas de modo espontâneo, não dando ensejo à impugnação recursal nem a execução.