Cheque da Prefeitura descontado na “boca do caixa” gera bloqueio nos bens de Vilar

20 de Agosto de 2025

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Cheque da Prefeitura descontado na “boca do caixa” gera bloqueio nos bens de Vilar

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, determinou essa semana que os bens do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira sejam novamente bloqueados, desta vez para cobrir danos supostamente causados pelo desvio de dinheiro dos cofres públicos municipais. Além dele, o ex-secretário da Fazenda, Francisco José de Souza Carneiro, o empresário José Ailton Braga e o empreiteiro Airton Aparecido da Silva, o Dodó, também tiveram a indisponibilidade de bens decretada.  
A decisão, em caráter liminar, se deu em virtude de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado de São Paulo, contra os quatro em virtude do famigerado caso de desvio de cártulas da Prefeitura. A ilicitude foi descoberta em 2013 por meio de sindicâncias instauradas pela prefeita Ana Bim (PSD), que visava apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores municipais e agentes políticos do município, sob fortes indícios de desvio de dinheiro público. 
Em sua sentença, Melo Filho afirma que o caso em tela plenamente configurada a “fumaça do bom direito” e que eventual inação ou demora no provimento judicial diminuiria ainda mais as possibilidades de recuperar o dinheiro supostamente desviado. 
“A descrição corresponderia a atos com altíssima carga de reprovabilidade. Ora, assim sendo, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos é medida imperativa. Reputo existente o risco de dilapidação patrimonial, pois se foram capazes de tomar partido das condutas discriminadas, com maior razão maquiariam patrimônio para esquivar-se de eventual adimplemento condenatório”, disse o magistrado. 
O CASO 
Como já mencionado, o embuste foi descoberto graças a sindicâncias instauradas na Prefeitura. Na primeira, a comissão permanente de sindicância, composta pelos funcionários municipais Marlon Carlos Matioli Santana (presidente), Adriana Matos Mastrocolla de Almeida e Frederico Adib Nossa Garcia, investigou o desvio de dois cheques – um no valor de R$ 50 mil e outro de R$ 30 mil – de seu empenho originário. 
Constatou-se que as referidas cártulas foram emitidas e vinculadas a nota de empenho da empresa Ecopav Construção e Pavimentação LTDA, referente a serviços relativos à manutenção de limpeza de vias públicas, coleta e transporte de resíduos produzidos no município. 
No entanto, os cheques que deveriam ser nominais a empresa e depositados em sua conta para a quitação do débito, foram nominados à própria prefeitura, endossados pelo então prefeito Luiz Vilar de Siqueira e o secretário da Fazenda da época Francisco José de Souza Carneiro, e depositados nas contas de José Ailton Braga e Luciandril Alves de Jesus.
Já numa segunda sindicância, a comissão apurou que, ao contrário da primeira, o cheque, no valor de R$ 30 mil, não teria sido depositado em conta de terceiros, mas sim sacado na boca do caixa pelo ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira. 
De acordo com os autos, à época, enquanto a comissão de sindicância apurava as duas primeiras irregularidades foram constatados indícios da mesma manobra na emissão de outro cheque de R$ 30 mil. Diante do fato, foi solicitada a microfilmagem do cheque, assim como nas primeiras ocasiões, porém, ela teria sumido misteriosamente do banco.
Entretanto, quando há uma movimentação financeira maior de R$ 10 mil, em qualquer agência bancária, é necessário fazer um registro, de acordo com a circular nº 003461 do Banco Central, contendo: a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica, bem como capacidade financeira do cliente, a origem dos recursos movimentados, etc, onde consta que o responsável pelo saque de R$ 30 mil da conta da prefeitura foi o próprio ex-prefeito.    
INQUÉRITO 
Diante do apurado, todo o material das sindicâncias foi remetido ao Ministério Público, que instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades descritas e posteriormente impetrou com a ação pedindo a condenação de Vilar, Francisco Carneiro, José Ailton Braga e Dodó por improbidade administrativa, bem como o ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados. 
 OUTRO LADO 
Em seu depoimento à época, Vilar declarou que se lembra que num sábado, não sabendo precisar a data, saiu com seu carro em diligência pela cidade e viu que no centro havia lixo acumulado, quando então ligou para o almoxarifado indagando sobre esse fato, sendo informado que a Ecopav não estava trabalhando devido à falta de pagamento ao posto de combustível, isso em decorrência do município não estar fazendo os pagamentos de forma correta.
O ex-prefeito declarou ainda que ligou para o diretor de finanças Francisco Carneiro e solicitou que ele tomasse as devidas providências quanto à regularização do pagamento, quando então foi informado que havia saldo para efetuar o pagamento, porém a empresa não possuía pessoa legitimada para fins de endossar o cheque e repassar aos postos de combustível.
Completando a informação, disse que diante dessa situação ligou para o diretor de administração, José Cassadante Junior solicitando orientação de como proceder no presente caso. O ex-prefeito teria sido orientado a emitir cártulas de cheques nominais à prefeitura, com endosso, para que o proprietário do posto de combustível pudesse receber a dívida e descontar onde bem entendesse. Agindo assim, estaria normalizado o pagamento da Ecopav junto aos postos de combustíveis. 
Vilar informou também que José Cassadante teria dito que o procedimento sempre realizado a pedido da Ecopav, porém, sempre de forma verbal. No final de seu depoimento, Vilar afirmou que não conhecia José Ailton Braga, o Ligeirinho, beneficiário de um dos cheques endossados por ele e que também não conhecia Luciandril Alves de Jesus, que recebeu outro cheque.
Também em depoimento, José Ailton Braga apresentou para o Ministério Público a microfilmagem dos cheques que entregou a Francisco Carneiro, sendo que um encontrava-se nominal à Luciandril, outro nominal a sua pessoa (declarando que teria entregue o dinheiro a Francisco) e o último nominal à pessoa estranha aos autos e desconhecida por ele. 
Dodó não foi encontrado para comentar o caso.