O TRE – Tribunal Regional Eleitoral – deu provimento ao recurso impetrado pelo candidato a vereador, Murilo Jacob (PR), contra a decisão do juiz eleitoral, Arnaldo Valderrama, que tinha indeferido seu registro de candidatura. Com a decisão, a composição da Câmara Municipal para 2017 poderá sofrer alterações.
Jacob, que obteve 920 votos no pleito, tinha sido indeferido sob o entendimento de que ele deveria ter se afastado da função que ocupava na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil -, seis meses antes da disputa e não quatro meses, como foi feito.
De posse de jurisprudências contrárias a esse entendimento, o jovem candidato, que obteve a quarta maior votação na disputa para o Legislativo, recorreu da decisão e conseguiu reverter o quadro em instância superior, o que revalidará seus votos e o colocará dentre os eleitos.
A nova composição da Câmara, no entanto, ainda não é certa, uma vez que com a validação dos sufrágios de Jacob, todo o quociente eleitoral será alterado e uma nova conta deverá ser feita pela justiça eleitoral para a definição dos 13 eleitos.
O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.