TJ mantém condenação de Vilar por ponte da Teotônio Vilela

20 de Agosto de 2025

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TJ mantém condenação de Vilar por ponte da Teotônio Vilela

O TJ – Tribunal de Justiça – do estado de São Paulo, por meio do desembargador Bandeira Lins, manteve a condenação do ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira por ato de improbidade administrativa em virtude do famigerado caso da ponte sobre o Córrego da Aldeia, que liga a Brasilândia ao Recinto de Exposições Percy Waldir Semeghini. 
De acordo com o desembargador, a manutenção da responsabilização de Vilar se faz necessária, uma vez que tinha conhecimento e domínio sobre a questão e mesmo assim isentou a empresa de cumprir com suas responsabilidades. 
“Inadmissível considerar referida conduta como mero deslize administrativo, despreparo ou irregularidade no trato com a coisa pública. Merece subsistir a sentença, pois a discricionariedade do administrador não pode significar livre arbítrio. Ao contrário, deve satisfazer a finalidade da lei, sendo adotada dentro dos limites em que a Lei autoriza e legitima a liberdade de escolha. Em suma, restou bem delineada nos autos a conduta ímproba do apelante que se manteve inerte, de modo a acobertar a responsabilidade da corré, gerando dano aos cofres públicos, bem como prejuízos incalculáveis aos moradores que ainda estão sem a obra”, concluiu Bandeira Lins.
PUNIÇÃO 
A sentença de 1ª instância mantida pelo TJ condenou Luiz Vilar ao ressarcimento integral do dano causado com o custeio da obra, o que totaliza R$ 73.962,26; perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano apurado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. 
O CASO
Em 2007, durante o antigo mandato de Ana Bim, foi realizada uma licitação que culminou com a vitória da empresa Elenir Alves de Jesus & Cia Ltda¬ME, cujo representante legal é Airton Aparecido Silva, conhecido como “Dodó”. 
A obra foi concluída em agosto de 2007, mas, em fevereiro de 2008, a ponte ruiu. “Dodó”, na ocasião, atribuiu o fato às fortes chuvas, todavia, o questionamento sobre a qualidade técnica do serviço não demorou a surgir. 
Foi instaurado um processo administrativo (nº 35.575/08), para o qual foi nomeada uma comissão especial presidida por Paulo Donizete dos Santos e tendo como membros Santo Brás Rossi e Carlos Alberto Buosi. 
 Na investigação, constatou-se que as vigas que chegaram à obra mediam apenas 11,80 metros, enquanto que o vão entre as cabeceiras da ponte chegava a 12,25 metros. Por isso, foram colocados quatro pilares externos complementares de sustentação, sobre os quais se assentaram as coberturas.
 Outro ponto apontado pela comissão especial de investigação foi que a fundação se apresentava acima da lâmina d’água. Em construções de pontes, a fundação tem que ser feita sempre abaixo desse nível.
 Além disso, apurou¬-se que, por causa da existência do entulho da ponte anterior, o local da ponte nova foi alterado lateralmente em três metros. Isso foi confirmado em depoimento do engenheiro Paulo Sasaki, na época chefe do departamento de projetos da prefeitura. O solo, mesmo em pequenas distâncias, pode apresentar limites de resistência diferentes. 
Ouvidas as testemunhas e apresentado um relatório circunstanciado dos fatos, a comissão especial emitiu parecer unânime no sentido de que a empresa fosse responsabilizada pelos danos causados na construção da infraestrutura (cabeceiras) da ponte e que fosse intimada para, às suas expensas, efetuar a obra de demolição, remoção dos entulhos, limpeza, preparação do terreno e reconstrução da obra das cabeceiras da ponte, em 30 dias a contar da intimação. 
O parecer faz menção ao disposto no artigo 618 do Código Civil, segundo o qual nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, “o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”. 
Porém, quando Luiz Vilar de Siqueira assumiu a prefeitura, ele discordou frontalmente do parecer dos especialistas que compuseram a comissão e isentou a empresa de Dodó de qualquer responsabilidade. 
Vilar fez mais: mandou que fosse instaurado um procedimento administrativo “a fim de apurar o(s) responsável(is) pela não execução dos trabalhos que cabiam ao município na obra em questão e que resultaram na queda das abas em prejuízo do erário público”. 
O prefeito entendeu que a culpa é da prefeitura – leia¬-se Ana Maria Matoso Bim, a prefeita em 2008. “Parece claro que a inércia do município em cumprir com as obrigações que assumiu é que contribuiu para o ocorrido”, escreveu Vilar. 
Com isso a empresa de Dodó foi liberada de qualquer responsabilidade, embora tenha recebido o pagamento integral por um serviço que resistiu menos de seis meses. A questão chamou a atenção do Ministério Público que moveu uma ação contra o ex-prefeito e culminou nas penas já descritas.