Justiça nega impugnações e Ana Bim segue como candidata

20 de Agosto de 2025

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Justiça nega impugnações e Ana Bim segue como candidata

O juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, inferiu as impugnações impostas pelo Ministério Público e pela coligação “Renovação, Experiência e Trabalho”, de André Pessuto, contra as candidaturas de Ana Bim e Henri Dias. Com a decisão, a atual prefeita segue como candidata à reeleição sem nenhum impedimento legal. 
 De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados pelo Ministério Público, após receber representação de um munícipe relacionado à oposição, pela coligação “Renovação, Experiência e Trabalho”, não são suficientes para o indeferimento da candidatura de Ana Bim.
“Saliento que o douto Promotor de Justiça Eleitoral reconheceu que a condenação pela ação de improbidade administrativa, na forma como foi feita, não justifica a sanção de inelegibilidade, o que guarda amparo na jurisprudência, sendo, portanto, desnecessárias maiores digressões a respeito”, disse o juiz sobre os argumentos da acusação de que ela estaria inelegível por conta de uma condenação por gastos com publicidade.
Sobre a não desincompatibilização de Henri Dias do cargo de tesoureiro da AVCC, Valderrama alega que isso não o impede de disputar a eleição, uma vez que a entidade não é mantida pelo poder público. 
“Percebe-se que apesar de receber algum recurso do Município de Fernandópolis não é possível considerar que se trata de entidade mantida pelo poder público, eis que mais da metade da receita advém de outras fontes de custeio, como donativos de pessoas físicas e promoções. Mais uma vez conclui-se que a jurisprudência é tranquila no sentido da não incidência da inelegibilidade em casos como este”, asseverou o juiz. 
Diante do entendimento, Valderrama deferiu o registro de candidatura de Ana Bim e Henri Dias aos cargos de prefeita e vice, respectivamente. 
“Por todo o exposto, rejeito as impugnações e defiro o registro de candidatura de Ana Maria Matoso Bim, para concorrer ao cargo de Prefeito, e de Henri Dias, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, sentenciou.