Juiz rejeita impugnação e defere registro de André Pessuto

20 de Agosto de 2025

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Juiz rejeita impugnação e defere registro de André Pessuto

O juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, indeferiu a impugnação imposta pela coligação “Fernandópolis não vai parar”, e deferiu o registro de André Pessuto (DEM) como candidato a prefeito. A decisão foi divulgada há pouco no site do TER – Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com Valderrama, a rejeição das contas eleitorais de André Pessuto nas eleições de 2012 é irrelevante para a emissão de certidão de quitação eleitoral.

“Com a devida vênia ao entendimento no sentido contrário, é irrelevante para a obtenção da certidão de quitação eleitoral que a prestação de contas da campanha de André Pessuto, na campanha para o cargo de vereador nas eleições de 2012, tenha sido reprovada, conforme documentos juntados. Sabe-se que o Tribunal Superior Eleitoral editou a súmula nº 57 consagrando o entendimento de que ‘a apresentação de contas da campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral’”, disse o magistrado.

Sob a acusação de que ele estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado da UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo -, o juiz afirmou que isso não o impede de participar do pleito eleitoral.

“A participação do candidato na União dos Vereadores também não impede a participação dele no pleito eleitoral, independentemente de não ter ocorrido a desincompatibilização.  Primeiro porque André Pessuto não exerce os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou membro do Conselho Fiscal da referida instituição, os quais são considerados órgãos diretivos segundo o Estatuto da referida entidade. Segundo porque a União dos Vereadores não é mantida, total ou parcialmente, com contribuição pública e, como tal, não se enquadraria no óbice legal que exigiria a desincompatibilização”, completou Valderrama.

Diante do entendimento, o juiz eleitoral deferiu a candidatura de André Pessuto. “Por todo o exposto, indefiro a impugnação apresentada e defiro o pedido de registro de candidatura de André Giovanni Pessuto Candido, para concorrer ao cargo de prefeito”, sentenciou.