Grupo de Ana Bim impugna André Pessuto e vice-versa

20 de Agosto de 2025

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Grupo de Ana Bim impugna André Pessuto e vice-versa

Depois de uma quietude atípica, tudo parece ter voltado ao normal na política fernandopolense. Isso porque a briga entre dois grupos, tradicional desde os tempos de Pereira e Barozi, Percy e Pacheco e daí em diante, voltou à cena essa semana. 

A discórdia oficial começou na quarta-feira, 24, quando o grupo que tem André Pessuto (DEM) como candidato a prefeito, entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Ana Bim (PSD), fundamentando-o com o argumento de que Ana Bim estaria inelegível por conta de um processo de 2008 envolvendo gastos com publicidade e a utilização do site da Prefeitura.

No mesmo dia, os 16 advogados da campanha de Pessuto também impugnaram Henri Dias (PTB), que figura como candidato a vice na chapa de Ana Bim. Contra ele o argumento foi de que o mesmo não teria se desincompatibilizado do cargo que ocupa na diretoria da AVCC.

 No dia seguinte veio o troco. O grupo da atual prefeita e candidata a reeleição impugnou André Pessuto, alegando que ele não teria quitação eleitoral, em virtude da rejeição de suas contas eleitorais de 2012. Os advogados do grupo de Ana Bim ainda alegam que Pessuto não teria se desincompatibilizado da presidência regional do UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo.

Para todos os casos, o juiz eleitoral, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, abriu o prazo de sete dias para que a defesa seja apresentada.

Procurada, defesa de Ana Bim afirmou que ações desse tipo já eram esperadas e que o grupo situacionista está tranquilo. Disse ainda que a defesa já está sendo feita e que deve ser protocolada o mais rápido possível.

Sobre Henri Dias a tranquilidade, segundo a defesa, é a mesma. De acordo com os advogados da coligação, Henri Dias não teria a obrigação de se desincompatibilizar, uma vez que a associação a qual pertence não é mantida pelo poder público.

Já a coligação de André Pessuto se manifestou, ao ser procurado por CIDADÃO, por meio de uma nota oficial que diz o seguinte: “O candidato não foi notificado pela Justiça Eleitoral. Lembrando que ele não responde a qualquer ação e não tem condenação por ato de improbidade administrativa em sua vida pública e está convicto que a ação impetrada pela adversária serve apenas para gerar confusão ao eleitor”.

MPE

Dias antes, o MPE – Ministério Público Eleitoral -, por meio do promotor de justiça José Rafael Guaracho Salmen Hussain, havia pedido a impugnação do registro da candidatura de Ana Bim.

O pedido se deu após representação de um advogado ligado à oposição, antes mesmo do registro da candidatura ser protocolado. O fundamento é basicamente o mesmo: o processo de 2008 envolvendo gastos com publicidade e a multa sofrida por conta de uma publicação no site da Prefeitura na mesma época.

Sobre essa questão os advogados de Ana Bim já protocolaram a defesa junto à 150ª Zona Eleitoral. O julgamento do mérito deve acontecer nos próximos dias.