Nove anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado decide que a responsabilidade pela morte das gêmeas, filhas do casal Rita de Cássia dos Santos e Alessandro Ribeiro da Silva é do Governo do Estado que terá que indenizar o casal em R$ 100 mil. Os desembargadores entenderam que a obrigação era do Estado em fornecer vagas de UTI Neonatal, por isso condenou somente o Estado à indenização de R$ 50 mil para cada uma das crianças.
A decisão de primeira instância foi reformada parcialmente pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeira instância , a Justiça declarou a improcedência da ação, onde ficou demonstrado que a conduta médica foi a correta para o caso, e também que os esforços da Santa Casa em conseguir vaga em UTI´s Neonatal foram realizados de forma eficiente.
Os pais das crianças recorreram ao Tribunal de Justiça e os Desembargadores entenderam que sim, a conduta dos médicos da Santa Casa foi correta, mas o Estado tinha a obrigação em fornecer vagas de UTI Neonatal para as gêmeas, condenando a Fazenda Pública do Estado a indenizar o casal em R$ 100 mil. O caso cabe recurso.
O caso é de dezembro de 2007. Rita de Cássia grávida de gêmeas deu entrada na Santa Casa onde foi atendida pela equipe médica. A partir desse momento começou-se a busca por UTI Neonatal para as crianças em hospitais da região. Uma das crianças morreu no parto e a outra chegou a ser internada na UTI Neonatal em Jales, mas também acabou morrendo. O caso teve grande repercussão na época.