A última sessão legislativa antes do recesso de meio de ano da Câmara Municipal de Fernandópolis contou com a participação do secretário de Assuntos Jurídicos do município, Marlon Santana, que sessões antes havia solicitado o uso da Tribuna Livre da Casa. Enquanto a maioria dos parlamentares pensou que ele iria rebater críticas sofridas em sessões anteriores, Santana foi para tratar de outro assunto: a cobrança da dívida ativa do município.
No uso da Tribuna, o secretário lembrou que, com a crise, a arrecadação caiu e os repasses governamentais despencaram, o que está levando as contas públicas a um colapso. Sendo assim, segundo ele, a única alternativa é intensificar a cobrança da dívida ativa por meio de protesto em cartório.
“Está faltando dinheiro, então onde temos de buscar a solução é na dívida ativa do município que hoje é de R$ 49 milhões. Não é a solução dos problemas do município, mas vai sanear muito. Vamos intensificar as cobranças de certidões negativas ajuizadas e não ajuizadas nos próximos 60 dias e quase R$ 12 milhões vão para protesto”, disse Santana.
O protesto em cartório há tempos vinha sendo estudado pela Prefeitura, mas ainda não tinha sido colocado em prática. Em 2014 o Executivo e o Legislativo chegaram a debater o tema em uma reunião fechada e então chegou-se a conclusão de que se tratava, de fato, da única alternativa.
DIVIDA ATIVA
A dívida ativa do município é basicamente composta por débitos de munícipes e empresas em relação a impostos e taxas municipais, como o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano -, ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -, ITBI – Imposto sobre Transações de Bens Imóveis -, entre outros.
Todos que estiverem em atraso com qualquer uma dessas taxas e/ou impostos serão notificados antes do protesto. Se a dívida não for paga, aí sim o nome será negativado e a execução iniciada.
O PROTESTO
Todo e qualquer nome o ou excluído da base de dados dos tabelionatos de protestos, necessariamente, é atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil.
O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, no caso a Prefeitura, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como, constará do banco de dados do SERASA, BOA VISTA dentre outros.
Este vínculo entre credor e devedor é eterno até o pagamento da dívida e consequente cancelamento do protesto, única hipótese para exclusão do nome no banco de dados dos tabelionatos.