Os candidatos a prefeito de Fernandópolis não poderão gastar em suas campanhas mais do que R$ 557 mil. E os candidatos a vereador deverão fazer campanha com no máximo R$ 20 mil. Pelo menos esses são os valores máximos que eles poderão declarar ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral – nas eleições deste ano, por conta da nova legislação eleitoral.
Após as alterações feitas pela Reforma Eleitoral 2015 - Lei nº 13.165 -, o teto máximo das despesas dos candidatos é definido com base nos maiores gastos declarados na campanha eleitoral anterior. Assim sendo, cada candidato não poderá gastar mais do que 70% do que o candidato mais “gastão” despendeu nas eleições municipais de 2012.
No caso de prefeito, quem gastou mais em 2012 foi Luiz Vilar, que declarou ter gasto R$ 796 mil na campanha que perdeu para a atual prefeita, Ana Bim. Já a campanha mais rica para vereador foi de R$ 29 mil, porém não foi possível identificar o candidato, pois algumas prestações de conta ainda estão indisponíveis.
MAIS GASTONA
Apesar de parecer um valor baixo em relação aos de anos anteriores, o montante que poderá ser gasto pelos candidatos fernandopolenses é bem superior à média regional.
Enquanto o candidato que mais gastou aqui em 2012 despendeu de R$ 796 mil, o mais gastão de Jales declarou ter investido apenas R$ 188 mil na campanha. Por conta disso, quem quiser disputar a Prefeitura da cidade vizinha terá “pífios” R$ 131 mil para gastar. E os vereadores, R$ 15 mil.
O mesmo aconteceu em Votuporanga. Como a reeleição de Junior Marão (PSDB) já era tida como certa, sua campanha foi para rua com “apenas” R$ 422 mil. Portanto, os candidatos de lá terão apenas R$295 mil para gastar. Já os vereadores terão um pouquinho mais para gastar em relação aos demais da região. O limite de gasto para eles é de R$ 31 mil.
Em Santa Fé do Sul o maior gasto declarado foi de R$ 314 mil para prefeito e de R$ 14 mil para vereador. Desta forma, os candidatos santafessulenses poderão investir no máximo R$ 220 mil para prefeito e R$ 9 mil para vereador.
ATUALIZAÇÃO
Os valores citados, no entanto, ainda serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - ou por índice que o substituir, mas a diferença não será muito grande.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
OBJETIVO
Antes da reforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.
O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade. Se antes as campanhas iam de julho a outubro, agora começam em 16 de agosto.
E MAIS
Com a reforma eleitoral os partidos e candidatos estão proibidos de receber doações de empresas. Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas, sendo o valor máximo de 10% de toda a arrecadação comprovada no imposto de renda.
Sendo assim, é difícil acreditar que qualquer um dos possíveis candidatos em Fernandópolis consiga ao menos levantar o valor máximo que pode ser declarado, a não ser que coloque, de fato, a mão no bolso.