Depois de ser condenado a mais de 13 anos de prisão e só estar em liberdade por meio de um habeas corpus - tudo por conta do famigerado “Decreto da Expô”, o ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, também foi condenado na esfera cível e terá de ressarcir os cofres públicos, bem como desembolsar mais de R$ 40 mil em multas.
Porém, desta vez, Vilar não foi o único condenado. Além do ex-chefe do Executivo, Paulo Birolli, que era vice dele e foi o suposto beneficiado com seus os malfeitos, também foi condenado, além da própria “Cia da Expo” a qual presidia.
A condenação se deu em sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, publicada no último dia 24. De acordo com o magistrado, é inegável o “conluio criminoso”, entre Vilar e Biroli na criação da Cia da Expo, responsável pela realização da festa em Fernandópolis nos anos de 2009 e 2010.
“Não remanesce qualquer dúvida de que os réus Luiz Vilar de Siqueira e Paulo Birolli se uniram com o fim de, fraudulentamente, alcançar vantagens indevidas em favor do último e da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis ‘Cia da Expô’, presidida por ele. Assim, tendo em mira tal objetivo, inequivocamente praticaram condutas ímprobas”, disse o juiz.
Sobre as tais condutas ímprobas, o juiz cita no bojo da sentença uma série de irregularidades, dentre elas, a exploração de área particular sem a expedição de alvará de funcionamento e nem registros contábeis nos balancetes da associação organizadora do evento.
“O que chama atenção é que, não por mera coincidência, não há registro na Prefeitura Municipal de Fernandópolis sobre a expedição do alvará de funcionamento do ‘Estacionamento Expô’ explorado por Juscelino Cezare. Comprovou-se que no ano de 2009 a Prefeitura não expediu alvará de funcionamento em favor do citado estacionamento. De outro lado, a ‘Cia da Expô’ e seu presidente Paulo Birolli não inseriram no relatório analítico daquela sequer a identificação do estacionamento em questão, quando existe relação dos outros que funcionaram na festa. Logo, é clara a dolosa intenção fraudulenta dos requeridos, pois a omissão da Prefeitura e dos relatórios da ‘Cia da Expô’, presidida por Paulo Birolli, deu-se tão somente para viabilizar a indevida apropriação da quantia arrecadada por parte dos dois últimos”, completou.
Não bastassem esses malfeitos, o juiz ainda relata a invasão de propriedade particular e a utilização indevida de máquina da Codasp para terraplanar terreno privado a fim de beneficiar a ‘Cia da Expô’, presidida por Paulo Birolli.
“E mais, comprovou-se que foi realizada terraplanagem no imóvel particular destinado ao estacionamento, à revelia dos proprietários e com a utilização clandestina de maquinários da Codasp, a qual afirmou expressamente o desconhecimento sobre tal obra. Assim, por todos os ângulos em que se analise a questão, não há como concluir de maneira distinta, senão pela permissão do uso indevido e ilícito dos maquinários. Ora, se a Codasp não tinha ciência da obra e não autorizou o uso de seu maquinário, o requerido Luiz Vilar de Siqueira infringiu o tipo previsto no artigo 10, inciso XIII, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que permitiu a utilização indevida de máquinas que estavam à disposição da Secretaria de Agricultura para uso no projeto Melhor Caminho, para atender aos interesses da ‘Cia Da Expô’, presidida por Paulo Birolli” prossegue o magistrado.
Diante dos fatos narrados, Renato Soares de Melo Filho condenou Vilar e Birolli e a Cia ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de Fernandópolis, no valor R$ 20 mil; perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Em entrevistas a outros veículos de comunicação, Vilar e Birroli negam as acusações e afirmam que vão recorrer da decisão. Ninguém da ‘Cia da Expô’ se pronunciou.