CP da merenda já é caso encerrado, garantem juristas

20 de Agosto de 2025

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CP da merenda já é caso encerrado, garantem juristas

Caso da merenda escolar no âmbito do Legislativo fernandopolense não tirará mais o sono da prefeita Ana Bim (PSD). Isso porque na quinta-feira, 12, o TJ – Tribunal de Justiça – do estado de São Paulo negou a liminar do agravo de instrumento, impetrado pela Câmara Municipal, contra a decisão em 1ª instância, que suspendeu os trâmites da CP – Comissão Processante –, responsável pelo julgamento da chefe do Executivo por suposta infração político/administrativa na compra de produtos para merenda escolar.

Com essa decisão, dada pelo desembargador Luiz Ganzerla, todo o processo legislativo em relação à denúncia de superfaturamento na compra de produtos para merenda escolar, já está morto diante do ponto de vista técnico/jurídico. E a explicação é simples.

Com a negativa da liminar, não há o que se fazer, juridicamente, a não ser esperar o julgamento do mérito do referido agravo. Acontece que, como todos sabem, a justiça do Brasil é morosa e a possibilidade dele ser julgado antes do término deste mandato é quase zero.

Para exemplificar essa afirmação basta lembrar que quase a mesma coisa ocorreu no transcorrer da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito -, que deu origem a tudo isso. O juiz de primeira instância havia determinado a suspensão dos trabalhos da CPI, bem como o afastamento de seus membros. Isso no final de novembro do ano passado.

Porém, naquele caso em questão, o TJ acolheu a liminar e determinou a retomada dos trabalhos no dia 3 de dezembro de 2015. Pois bem, cinco meses se passaram e sequer foi marcada a data para o julgamento do mérito deste agravo.

A DECISÃO

No dia 11 do mês passado, o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, acolheu o pedido do Ministério Público e suspendeu os trabalhos da CP, até o julgamento da ação civil pública que tramita contra os membros da CPI (Gustavo Pinato, Chico Arouca e Chamel) por supostas irregularidades em sua condução.

Na decisão, o magistrado afirma que a continuidade da Comissão Processante poderia resultar em ofensa ao princípio democrático em uma eventual cassação do mandato da prefeita de Fernandópolis.

“Em respeito à segurança jurídica, bem como aos princípios da legalidade e do devido processo legal, se mostra imperativa a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante. Isso porque o eventual reconhecimento de nulidade da CPI, em trâmite perante este Juízo, por óbvio, maculará todos os atos dela decorrentes, o que inclui a Comissão Processante, enquanto não definida a questão naqueles autos, a manutenção dos trabalhos pela aludida Comissão Processante seria desarrazoado, podendo resultar ofensa, inclusive, ao princípio democrático, na medida em que eventualmente derivaria na cassação da Prefeita Municipal, regularmente eleita, na pendência da definição da regularidade da CPI”, sustentou o juiz.

NO TJ

O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Luiz Ganzerla, negou a liminar do agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Fernandópolis contra a decisão supracitada.

No despacho, Ganzerla afirma que o efeito suspensivo não pode ser deferido por falta de “fumus boni juris”.

“O efeito suspensivo buscado neste recurso não é, de momento, deferido, ante a falta do fumus boni juris, embora possa se argumentar com o periculum in mora. Todavia, poderá ocorrer reexame da matéria, oportunamente. Acrescente-se, ademais, a celeridade com que são julgados recursos como o presente”, sentenciou o desembargador.

OUTRO LADO

Procurado, o procurador jurídico da Câmara, Thales Zaine, disse que está estudando quais medidas serão adotadas pelo Legislativo a respeito da decisão, mas afirmou que, a princípio, não cabe recurso.