O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Luiz Ganzerla, acaba de negar o agravo de instrumento impetrado pela Câmara municipal de Fernandópolis contra a decisão em primeira instancia que suspendeu os trâmites da CP – Comissão Processante -, que julga a prefeita Ana Bim (PSD), por suposta infração político/administrativa na aquisição de produtos para a merenda escolar.
Em sua decisão, Ganzerla afirma que o efeito suspensivo não pode ser deferido por falta de “fumus boni juris”.
“O efeito suspensivo buscado neste recurso não é, de momento, deferido, ante a falta do fumus boni juris, embora possa se argumentar com o periculum in mora. Todavia, poderá ocorrer reexame da matéria, oportunamente. Acrescente-se, ademais, a celeridade com que são julgados recursos como o presente”, sentenciou o desembargador.
Com a decisão a CP segue suspensa.