A Prefeitura de Fernandópolis publicou na edição de quinta-feira, 21, do Diário Oficial do município, a Lei 4469/2016, de autoria do vereador Francisco Arouca Poço, o Chico Arouca (PRB), que veda a prática de nepotismo na administração municipal. A publicação se deu na íntegra após a Câmara Municipal derrubar, por unanimidade, o veto da prefeita Ana Bim (PSD) a alguns itens do projeto.
A chefe do Executivo havia vetado parcialmente o artigo 2º, incisivo I, e aos artigos 4º e 5º. A justificativa, segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Marlon Santana, é que o inciso I do artigo 2º era muito abrangente e que “decisões unânimes mostram que nepotismo não se aplica aos agentes políticos (secretários e assemelhados)”.
Já em relação ao artigo 4º, que diz que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo e o artigo 5º, que estabelece prazo de 30 dias para afastamento dos servidores em situação de incompatibilidade com a lei, Santana afirmou que eles juntos com o artigo 2º criavam situações de incompatibilidade.
“Ocorre que, juntando a redação desse artigo com a redação do inciso I, criava uma outra incompatibilidade com quem entrou no serviço público mediante nomeação em cargo em comissão anterior a geração da situação de impedimento. Essa situação da nomeação anterior não é vedada, não afronta a constituição. E há muitos julgados e o STF já se manifestou neste sentido também”, disse Santana.
Ele ainda citou um caso concreto envolvendo a ex-vereadora Candinha e seu marido Jesus Nogueira. “Quando ela se elegeu vereadora, seu marido já ocupava cargo em comissão. Ou seja, a nomeação foi anterior, não teve pretexto do favor político, ou nepotismo. Esse artigo foi vetado porque, prevalecendo essa situação, teria que se cumprir a lei e atingiria situações jurídicas anteriores a incompatibilidade”, apontou.
A LEI
A nova Lei, em resumo, veda a contratação, em cargo de comissão, de parentes de agentes políticos (prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores) até terceiro grau. A legislação diz ainda que os funcionários que estiverem dentro destes parâmetros terão que ser demitidos em até 30 dias após a promulgação, ou seja, até o dia 21 de maio.
Porém, de acordo com a secretaria de Recursos Humanos, não há nenhum funcionário municipal que se enquadre na nova lei e, portanto, ninguém terá que ser demitido.
E MAIS
A Prefeitura também publicou na mesma edição do Diário Oficial, a lei de autoria do vereador Gustavo Pinato (PPS), que dispões sobre a fiscalização no combate ao mosquito Aedes Aegypti e outras pragas.
A publicação também se deu em sua integralidade após a derrubada do veto integral da municipalidade pela Câmara.