O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, acolheu o pedido do Ministério Público e suspendeu os trabalhos da CP – Comissão Processante - que julga a prefeita, Ana Maria Matoso Bim (PSD), por suposta infração político/administrativa, na aquisição de produtos superfaturados para a merenda escolar, até o julgamento da ação civil pública que tramita contra os membros da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – (Gustavo Pinato, Chico Arouca e Chamel) por supostas irregularidades em sua condução.
Na decisão, o magistrado afirma que a continuidade da Comissão Processante pode resultar em ofensa ao princípio democrático em uma eventual cassação do mandato da prefeita de Fernandópolis.
“Em respeito à segurança jurídica, bem como aos princípios da legalidade e do devido processo legal, se mostra imperativa a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante. Isso porque o eventual reconhecimento de nulidade da CPI, em trâmite perante este Juízo, por óbvio, maculará todos os atos dela decorrentes, o que inclui a Comissão Processante, enquanto não definida a questão naqueles autos, a manutenção dos trabalhos pela aludida Comissão Processante seria desarrazoado, podendo resultar ofensa, inclusive, ao princípio democrático, na medida em que eventualmente derivaria na cassação da Prefeita Municipal, regularmente eleita, na pendência da definição da regularidade da CPI”, sustentou o juiz.
Em breve mais informações.