O advogado Aparecido Carlos Santana, que defende a prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim, nos autos da CP – Comissão Processante – que a julga por suposta infração política/administrativa na aquisição de produtos para a merenda escolar, apresentou na tarde de quarta-feira, 2, a defesa formal da chefe do Executivo a cerca das denúncias.
Dentre as mais de 200 páginas de argumentações e documentos que comprovariam a inocência de Ana Bim, está o relatório do perito criminal contábil do Núcleo de Perícias Criminalísticas da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, Joaquim Marçal da Costa.
O perito, que anexou ao laudo seu extenso currículo, aponta uma série de inconsistências na perícia feita pelo Assistente Técnico Contábil contratado pela CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito –, Marcos Antonio Fontes, e a classifica como “uma Perícia direcionada com apenas um objetivo, demonstrar um valor superior ao adquirido pela Administração Pública, chegando a criar fatos ilegais”.
“O Assistente Técnico Contábil limitou em obedecer a um contrato, onde tinha obrigação de fazer e ser aprovada pela contratante, ignorou por completo o processo legal, ou seja, a Lei da Licitação nº. 8.666/93”, disse Joaquim Marçal da Costa na conclusão de seu laudo.
Os fatos ilegais mencionados pelo perito contratado por Ana Bim, estariam ligados a cotação de preços entregue a Marcos Antonio Fontes. Segundo Marçal, as três cotações foram feitas, a princípio, em um único supermercado - que possui três unidades na cidade -, administradas pela nora do relator da CPI, Francisco Arouca Poço, Chico Arouca.
“Pergunta-se como confiar nessas cotações de preços e nas próximas, se de uma análise superficial nota-se que foi um pedido pessoal da comissão, pois nem sequer houve formalização de pedido, além de ser um mesmo proprietário os Supermercados e com grande afinidade com o integrante da comissão Francisco Arouca Poço”, questionou o perito.
INCONSISTÊNCIAS
De acordo com o perito rio-pretense, para que pudesse demonstrar real superfaturamento o Assistente Técnico Contábil, Marcos Fontes, teria que fazer a comparação de preços com os outros participantes do certame, ou então, buscar nas empresas que não participaram dos pregões, listagem dos produtos em questão “e não apenas fazer contas de mais e menos como foi o caso em tela, ignorando por completo todo processo logístico em especial o licitatório”.
“Não sabe o Assistente Perito Contábil que a empresa quando toma conhecimento do instrumento convocatório (Edital) e suas exigências, monta a planilha de custo onde estão incluídos todos os encargos tributários de impostos, taxas, seguros dos riscos, garantia dos produtos por 12 meses fixos, encargos trabalhistas, previdenciários, desgaste com veículos de transporte, logística, reposição, avarias e outros gastos, a empresa começa gastando com as entregas dos produtos que somente irá receber após 30 dias, o que prescreve o Edital e não adianta reclamar, pois, tomou conhecimento das exigências do Edital antes de contratar com Administração Pública. Dentro destes parâmetros é que não podem ser comparados os preços de gôndolas de supermercados, que tem validade de apenas 15 dias, com os preços de empresas distribuidoras que rigorosamente cumprem o Edital”, afirmou Joaquim Marçal.
O relatório segue com a afirmação de que Marcos Fontes teria sido no mínimo insensível em fazer essa comparação de preços, tendo em vista sua larga experiência e currículo.