A próxima quarta-feira, 24, seria uma data de comemoração para os motoristas e donas de casa de Fernandópolis. Seria, se a Prefeitura não fosse tão lenta para regulamentar e fiscalizar as iniciativas do Legislativo fernandopolense. Nessa data comemorar-se-ia o “aniversário” de um ano da Lei que regulamenta a panfletagem na cidade. No entanto, depois de 12 meses, nada há para se comemorar.
Para entender a situação é preciso voltar no tempo. A Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou no dia 24 de fevereiro de 2015 o projeto de autoria do vereador Maurílio Saves que regulamenta a distribuição de panfletos na cidade. Nenhum dos vereadores se opôs a propositura à época.
O projeto proíbe a panfletagem de modo geral nas vias públicas, lançados de veículos, entregues manualmente ou oferecidos em mostruários, bem como a colocação de folhetos em veículos.
No entanto, mesmo aprovado por unanimidade e aprovada por boa parte da população, a Lei foi para o gabinete da prefeita Ana Bim, que imediatamente a sancionou e encaminhou para os departamentos “competentes” para que ela fosse regulamentada, o que não aconteceu até hoje.
Enquanto isso, os fernandopolenses continuam encontrando seus carros lotados de panfletos nas maçanetas das portas e/ou no para-brisa, bem como os folhetos continuam sendo jogados indiscriminadamente nas casas de toda a cidade, mesmo com uma lei que prevê multa de mais de R$ 20 mil.
AS REGRAS
- Ficam proibidos, nas vias e logradouros públicos do município de Fernandópolis, a distribuição e o lançamento, por qualquer meio, de folhetos, panfletos, avisos, prospectos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves, edificações ou oferecidos em mostruários, bem como a colocação de folhetos em veículos e o lançamento de papel picado em locais públicos;
- A distribuição de folhetos e panfletos em residências e estabelecimentos é permitida, só que, a empresa que fará a distribuição não pode mais jogá-los nas casas. Deverá os colocar na caixa de correios;
– Só será permitida a distribuição por empresas, individuais ou coletivas, previamente autorizadas pela Prefeitura, satisfeitas as exigências fiscais;
- Os distribuidores, quando em serviço, deverão usar jalecos identificadores da empresa a que pertence;
- Todos os folhetos deverão conter uma mensagem pedindo para que a pessoa que o receber colabore com a limpeza da cidade jogando o material no lixo após a leitura;
- Todos os folhetos deverão trazer o nome da gráfica que o produziu;
- É proibida a distribuição de panfletos por menores de 18 (dezoito) anos;
- É proibida a utilização de papeis picados em ambientes públicos.
PENALIDADES
– Apreensão, para posterior destruição, do material propagandístico, cumulada com multa de 100 URMs - Unidades de Referência do Município – (R$ 22.084,00) imposta ao responsável quando a distribuição estiver sendo promovida por empresa não autorizada na Prefeitura;
- Multa de 80 URMs (R$17.667,20) imposta ao responsáve l pela distribuição, quando esta estiver sendo feita por pessoas que não portem o jaleco da empresa ou por menores de 18 anos;
- Multa de 50 URMs (R$ 11.042,00) imposta ao responsável, quando o folheto não trouxer a advertência ao leitor e a identificação da gráfica.