O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, determinou que o ex-prefeito, Luiz Vilar de Siqueira, seja imediatamente preso para a execução provisória da pena de 13 anos e três meses de cadeia a qual foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, no famigerado caso “Decreto da Expô”. A determinação se deu após um pedido do Ministério Público que entende que o caso já tramitou em julgado.
O MP fundamenta o pedido afirmando que a condenação imposta ao ex-prefeito foi mantida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como por não ter sido admitido o processamento do recurso especial que sua defesa interpôs. O MP alega ainda que não há efeito suspensivo no agravo de instrumento em trâmite no Colegiado do STJ - Superior Tribunal de Justiça – e que esta manobra seria apenas protelatória.
Diante dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, Bufulin acolheu o pedido e determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-prefeito Luiz Vilar.
“Na situação dos autos, já era possível a execução da pena desde a prolação do acórdão que manteve a condenação. Com o esgotamento efetivo da via ordinária, inclusive com inadmissão do recurso especial, não há como buscar efeito suspensivo automático ao agravo de instrumento. Assim, acolho o pedido do Ministério Público para que se proceda à execução provisória da pena do réu Luiz Vilar de Siqueira, nos termos da sentença e acórdão, cujos termos devem definir o mandado de prisão e a oportuna guia de execução provisória de pena. Expeça-se mandado de prisão e, após o cumprimento, a competente guia de execução provisória”, sentenciou o magistrado.
Com a decisão judicial, Vilar pode ser preso a qualquer momento para o cumprimento da pena de 13 anos, três meses e 22 dias de reclusão, além de 37 dias-multa no valor unitário um salário mínimo (R$32.560,00) devendo a privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime prisional fechado.